De acordo com a Lei no 12.378/2010, é competência do pres...

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De acordo com a Lei no 12.378/2010, é competência do presidente do CAU/BR
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão cobrava a competência legal do presidente do CAU/BR, e o art. 29, I, da Lei nº 12.378/2010 prevê a representação judicial e extrajudicial do conselho.

Tema central: Competência do presidente do CAU/BR
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Criar representações e escritórios descentralizados não consta como competência do presidente do CAU/BR no art. 29.
B
Errada
Incorreta. Cobrar anuidades, multas e RRTs não aparece no art. 29 como competência expressa do presidente do CAU/BR.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a previsão expressa do art. 29, I, da Lei nº 12.378/2010: compete ao presidente do CAU/BR representar judicialmente e extrajudicialmente o CAU/BR.
D
Errada
Incorreta. Realizar inscrições e expedir carteiras de identificação não é competência do presidente do CAU/BR prevista no art. 29.
E
Errada
Incorreta. Julgar, em primeira instância, processos disciplinares não consta no art. 29 como competência do presidente do CAU/BR.
Pegadinha da questão
Confundir a competência pessoal do presidente com atribuições do próprio CAU/BR ou de outros órgãos do sistema.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir competência do presidente, procure atribuição expressa no artigo específico.
  • Não confunda competência do presidente com competência do órgão ou do sistema CAU.
  • Se a alternativa trouxer atividade administrativa do sistema, confirme se ela foi atribuída expressamente ao presidente.

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Art. 29. Compete ao Presidente do CAU/BR, entre outras questões que lhe forem atribuídas pelo Regimento Geral do CAU/BR: 

I - representar judicialmente e extrajudicialmente o CAU/BR; 

II - presidir as reuniões do Conselho do CAU/BR, podendo exercer o voto de desempate; 

III - cuidar das questões administrativas do CAU/BR, ouvindo previamente o Conselho quando exigido pelo Regimento Geral. 

LETRA C

Letras a,b, d, e: Competência CAUs

a) ERRADO - Art. 34., III - Criar representações e escritórios descentralizados no território de sua jurisdição, na forma do Regimento Geral do CAU/BR (Competência dos CAUs)

b) ERRADO Art. 34., VI - Cobrar as anuidades, as multas e os Registros de Responsabilidade Técnica (Competência dos CAUs) 

c) CORRETO Art. 29. Compete ao Presidente do CAU/BR, entre outras questões que lhe forem atribuídas pelo Regimento Geral do CAU/BR: 

         I - Representar judicialmente e extrajudicialmente o CAU/BR; 

d) ERRADO - Art. 34.,  V - Realizar as inscrições e expedir as carteiras de identificação de profissionais e pessoas jurídicas habilitadas... (Competência dos CAUs)

e) ERRADO - Art. 34., IX - Julgar em primeira instância os processos disciplinares, na forma que determinar o Regimento Geral do CAU/BR; (Competência dos CAUs)

Fonte: LEI Nº 12.378/2010

GABARITO: LETRA C

Segundo a lei, compete ao Presidente do CAU/BR, entre outras questões que lhe forem atribuídas pelo Regimento Geral do CAU/BR:

I - representar judicialmente e extrajudicialmente o CAU/BR; 

II - presidir as reuniões do Conselho do CAU/BR, podendo exercer o voto de desempate; 

III - cuidar das questões administrativas do CAU/BR, ouvindo previamente o Conselho quando exigido pelo Regimento Geral. 

todos sao do CAU/UF, exceto a c

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