A sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por ...
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O tema central da questão aborda as sanções ético-disciplinares aplicadas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Esse conhecimento é essencial para entender as medidas disciplinares que podem ser impostas a profissionais da arquitetura em caso de infrações ao código de ética.
Para resolver a questão, é necessário compreender os diferentes tipos de sanções que o CAU pode aplicar. Essas sanções variam em gravidade e visibilidade pública, sendo que a "advertência reservada" é uma delas. Ela é aplicada em situações onde a infração tem um caráter menos grave e não precisa ser tornada pública.
Conforme o artigo 18 da Resolução nº 91 do CAU/BR, a advertência reservada é uma sanção que repreende o profissional sem exposição pública, preservando sua reputação.
Justificativa da alternativa correta (A - advertência reservada):
A advertência reservada é a resposta correta porque a questão descreve uma situação de infração onde a gravidade não exige divulgação pública. Assim, encaixa-se na definição desse tipo de sanção, que é reservada e tem o objetivo de corrigir a conduta sem afetar a reputação do profissional perante o público.
Análise das alternativas incorretas:
- B - suspensão reservada: Não existe esse tipo de sanção no contexto das normas do CAU. A suspensão é sempre uma medida punitiva mais severa e não é aplicada de forma reservada.
- C - suspensão pública: Esta sanção é mais grave que uma advertência e envolve a suspensão do direito de exercer a profissão por um período. Não se aplica a casos cuja gravidade não exija divulgação pública.
- D - advertência pública: Esta alternativa refere-se à divulgação pública de uma infração, o que está em desacordo com a descrição da questão, que especifica a não necessidade de torná-la pública.
- E - cancelamento do registro: Esta é a sanção mais severa e implica na perda definitiva do direito de exercer a profissão, sendo desproporcional à situação descrita no enunciado.
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GABARITO A
Porém a Resolução 58 foi Revogada pela Resolução CAU/BR n° 143, de 23 de junho de 2017
a. advertência reservada. Repreensão por conduta considerada ofensiva à reputação profissional cuja gravidade prescinde de torna-la de conhecimento público.
b. suspensão reservada. Segundo a resolução 143 de 2017, só existe suspensão, independe de ser pública ou reservada. É a interrupção compulsória, por tempo determinado, do registro profissional.
c. suspensão pública. Segundo a resolução 143 de 2017, só existe suspensão, independe de ser pública ou reservada. É a interrupção compulsória, por tempo determinado, do registro profissional.
d. advertência pública. Repreensão por conduta ofensiva à reputação profissional cuja gravidade torne necessário seu conhecimento público.
e. cancelamento do registro. É a interrupção compulsória permanente do registo do profissional.
RESOLUÇÃO N°143, DE 23 DE JUNHO DE 2017
Art. 63. A advertência reservada é sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade prescinde de torná-la de conhecimento público.
Complementando...
A advertência reservada e advertência pública têm artigos bem parecidos, portanto é bom dobrar a atenção ao lê-los.
Advertência reservada;
Art. 63. A advertência reservada é sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade prescinde de torná-la de conhecimento público.
A palavra PRESCINDIR sempre confunde o pessoal. PRESCINDIR:dispensar.
Advertência pública.
Art. 64. A advertência pública é sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade torne necessário seu conhecimento público.
GABARITO: LETRA A
A advertência reservada é sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade prescinde de torná-la de conhecimento público. (Resolução 143)
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