A sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por ...

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Q978569 Arquitetura
A sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade prescinde de torná-la de conhecimento público é denominada
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O tema central da questão aborda as sanções ético-disciplinares aplicadas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Esse conhecimento é essencial para entender as medidas disciplinares que podem ser impostas a profissionais da arquitetura em caso de infrações ao código de ética.

Para resolver a questão, é necessário compreender os diferentes tipos de sanções que o CAU pode aplicar. Essas sanções variam em gravidade e visibilidade pública, sendo que a "advertência reservada" é uma delas. Ela é aplicada em situações onde a infração tem um caráter menos grave e não precisa ser tornada pública.

Conforme o artigo 18 da Resolução nº 91 do CAU/BR, a advertência reservada é uma sanção que repreende o profissional sem exposição pública, preservando sua reputação.

Justificativa da alternativa correta (A - advertência reservada):

A advertência reservada é a resposta correta porque a questão descreve uma situação de infração onde a gravidade não exige divulgação pública. Assim, encaixa-se na definição desse tipo de sanção, que é reservada e tem o objetivo de corrigir a conduta sem afetar a reputação do profissional perante o público.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - suspensão reservada: Não existe esse tipo de sanção no contexto das normas do CAU. A suspensão é sempre uma medida punitiva mais severa e não é aplicada de forma reservada.
  • C - suspensão pública: Esta sanção é mais grave que uma advertência e envolve a suspensão do direito de exercer a profissão por um período. Não se aplica a casos cuja gravidade não exija divulgação pública.
  • D - advertência pública: Esta alternativa refere-se à divulgação pública de uma infração, o que está em desacordo com a descrição da questão, que especifica a não necessidade de torná-la pública.
  • E - cancelamento do registro: Esta é a sanção mais severa e implica na perda definitiva do direito de exercer a profissão, sendo desproporcional à situação descrita no enunciado.

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GABARITO A

Porém a Resolução 58 foi Revogada pela Resolução CAU/BR n° 143, de 23 de junho de 2017

a.      advertência reservada. Repreensão por conduta considerada ofensiva à reputação profissional cuja gravidade prescinde de torna-la de conhecimento público.

b.      suspensão reservada. Segundo a resolução 143 de 2017, só existe suspensão, independe de ser pública ou reservada. É a interrupção compulsória, por tempo determinado, do registro profissional.

c.      suspensão pública. Segundo a resolução 143 de 2017, só existe suspensão, independe de ser pública ou reservada. É a interrupção compulsória, por tempo determinado, do registro profissional.

d.      advertência pública. Repreensão por conduta ofensiva à reputação profissional cuja gravidade torne necessário seu conhecimento público.

e.      cancelamento do registro. É a interrupção compulsória permanente do registo do profissional.

RESOLUÇÃO N°143, DE 23 DE JUNHO DE 2017

Art. 63. A advertência reservada é sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade prescinde de torná-la de conhecimento público.

Complementando...

A advertência reservada e advertência pública têm artigos bem parecidos, portanto é bom dobrar a atenção ao lê-los.

Advertência reservada;

Art. 63. A advertência reservada é sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade prescinde de torná-la de conhecimento público.

A palavra PRESCINDIR sempre confunde o pessoal. PRESCINDIR:dispensar.

 

Advertência pública.

 Art. 64. A advertência pública é sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade torne necessário seu conhecimento público.

GABARITO: LETRA A

A advertência reservada é sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade prescinde de torná-la de conhecimento público. (Resolução 143)

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