A LOAS prevê o auxílio-inclusão, destinado à pessoa com defi...
( ) Terá direito à concessão do auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente, receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passe a exercer atividade que tenha remuneração limitada a dois salários-mínimos; e, que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Também deve ter inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão; inscrição regular no CPF; e, atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada.
( ) O auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento, e o seu valor corresponderá a 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em vigor.
( ) Ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do benefício de prestação continuada.
( ) O auxílio-inclusão será concedido automaticamente pelo INSS, observado o preenchimento dos demais requisitos, mediante constatação, pela própria autarquia ou pelo Ministério da Cidadania, de acumulação do benefício de prestação continuada com o exercício de atividade remunerada.
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Gabarito: A - V, V, V, V.
Vamos analisar cada afirmativa para entender por que essa é a sequência correta.
Tema Central: A questão aborda o auxílio-inclusão, um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a incentivar a inclusão social e produtiva das pessoas com deficiência.
Resumo Teórico: O auxílio-inclusão foi instituído pela Lei nº 13.146/2015 e regulamentado pela Lei nº 14.176/2021. Ele é destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave, que anteriormente recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passa a exercer atividade remunerada, desde que essa remuneração não ultrapasse dois salários-mínimos. O valor do auxílio é de 50% do BPC em vigor.
Análise das Afirmativas:
( ) Terá direito à concessão do auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente, receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passe a exercer atividade que tenha remuneração limitada a dois salários-mínimos; e, que seja segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou filiado a Regime Próprio de Previdência Social. Também é necessário ter inscrição atualizada no CadÚnico e CPF regular, além de atender aos critérios de manutenção do BPC. Verdadeira. Isso está de acordo com a legislação vigente.
( ) O auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento, e o seu valor corresponderá a 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em vigor. Verdadeira. Este ponto está correto de acordo com a definição do auxílio-inclusão.
( ) Ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do benefício de prestação continuada. Verdadeira. Para receber o auxílio-inclusão, o BPC é suspenso, pois não se pode acumular ambos.
( ) O auxílio-inclusão será concedido automaticamente pelo INSS, observado o preenchimento dos demais requisitos, mediante constatação, pela própria autarquia ou pelo Ministério da Cidadania, de acumulação do benefício de prestação continuada com o exercício de atividade remunerada. Verdadeira. Essa afirmativa corresponde ao processo de concessão do benefício.
Cada uma das afirmativas está correta, correspondendo à sequência A - V, V, V, V.
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O Auxílio Inclusão é um benefício da Assistência Social que visa estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Aqui estão os detalhes sobre o Auxílio Inclusão:
- Características: Valor mensal: Meio salário mínimo (atualmente R$706,00 em 2024) .
- Não sofre desconto de contribuições.
- Não gera direito ao 13º salário.
- Não dá direito a pensão por morte aos dependentes.
- Requisitos para acesso:Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) e passar a exercer atividade com renda de até 2 salários mínimos.
- Ter sido beneficiário do BPC-Loas e ter tido o benefício suspenso ou cessado nos últimos 5 anos devido ao exercício de atividade remunerada.
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou como filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos estados, do DF ou dos municípios.
- Ter inscrição atualizada no Cadastro Único.
- Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Ter remuneração mensal limitada a 2 salários mínimos.
- Ter grau de deficiência moderado ou grave.
- Atender aos critérios de manutenção do BPC-Loas, incluindo renda familiar mensal por pessoa .
- Não pode ser acumulado com:BPC-Loas.
- Aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social.
- Seguro-desemprego.
- Como solicitar o auxílio-inclusão:Pode ser realizado pela Central 135, pelo site/aplicativo de celular MEU INSS ou nas Agências da Previdência Social.
- No MEU INSS, acesse “Novo pedido” e procure por “Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência”.
- Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS na opção “Consultar Pedidos”
OBS: PARA NAO CONFUNDIR: OU SEJA, NAO CUMULA COM O LOAS. MAS, QUANDO O LOAS É SUSPENSO, O AUXÍLIO INCLUSÃO PODE SER RECEBIDO ATENDIDOS OS DEMAIS REQUISITOS ACIMA.
Fonte: cmprev.com.br
Bons estudos
Rm 12:12
- Serviço para pedir benefício no valor de meio salário mínimo.
- Para pessoa com deficiência que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), que trabalhe ou comece a trabalhar e receba até dois salários mínimos.
- Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
- A pessoa com deficiência que recebe BPC, trabalhe ou comece a trabalhar.
- É necessário que o benefício do BPC esteja:
- ativo;
- suspenso ou cessado nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada; ou
- suspenso por ingresso ao mercado de trabalho.
- Importante! A remuneração da pessoa que trabalha deve ser de até dois salários mínimos.
DICA: questões desse tipo, com várias assertivas a serem julgadas, comece pelas menos longas, será mais fácil o julgamento, com isso, conseguirá excluir uma ou outra sem precisar ler. Aqui eu comecei de baixo para cima, sabendo que as 2 últimas são V, só restou a LETRA A COMO CERTA. Resolvi a questão lendo apenas 2 simples assertivas.
Fui aprovado no último concurso do INSS e tenho tempo pra discutir sobre assuntos previdenciários.
Caso alguém tenha interesse, para incrementar os estudos, só me chamar no Instagram https://www.instagram.com/josielsantoss?igsh=enprMnY0cWtqNHV1
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