Quanto às relações com assistentes sociais e outros/as prof...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - em situação solicitada pela instituição.
Tema central da questão:
Esta questão aborda os princípios éticos da atuação do assistente social em relação à intervenção em serviços prestados por outros profissionais. O foco é o respeito à autonomia profissional e os limites de atuação definidos pelo Código de Ética do Assistente Social.
Resumo teórico:
O Código de Ética Profissional do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/1993, atualizada pela Resolução CFESS nº 580/2010) veda expressamente a intervenção em trabalhos que estejam sob responsabilidade de outro assistente social, mesmo quando houver solicitação da instituição. Esse princípio visa garantir a independência técnica e o respeito ao exercício profissional, protegendo tanto o trabalhador quanto o usuário do serviço.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta porque mesmo que a instituição solicite, o assistente social não pode intervir nos serviços realizados por outro colega. Essa vedação está presente no artigo 13, inciso II, do Código de Ética, que diz ser proibido "intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a assistente social, salvo em situações de emergência, devidamente caracterizadas".
Portanto, a solicitação da instituição não autoriza a intervenção, reforçando a autonomia profissional e o respeito aos limites éticos.
Análise das alternativas incorretas:
A - a pedido desse/a profissional: Se o próprio profissional pede a intervenção, não há vedação, pois é uma autorização direta do responsável pelo serviço, não violando a autonomia.
B - em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional: O Código de Ética permite a intervenção em situações de urgência, desde que comunicada ao responsável.
C - se tratar de trabalho multiprofissional adotado: No trabalho multiprofissional, cada profissional atua dentro de suas competências, mas não intervém no serviço do outro sem justificativa ética e técnica, então a vedação geral não se aplica dessa forma.
E - em caso de a intervenção fazer parte da metodologia: A metodologia adotada não pode justificar violação ética; a vedação persiste salvo em situações previstas pelo Código.
Estratégia: Atenção a palavras como "mesmo que", que indicam exceções ou restrições, e busque sempre o respaldo nos princípios do Código de Ética.
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Gab: D
Código de Ética do Assistente Social
Art. 11 - É vedado ao/ à assistente social:
a) intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;
O assistente social só poderá intervir se:
- a pedido desse profissional;
- em caso de urgência, seguida da comunicação imediata;
- quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia.
Em nenhum momento é citado '' em situações solicitadas pela instituição''.
\o/ hehehe
Em 11/10/21 às 00:17, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 18/07/21 às 13:06, você respondeu a opção A.
Você errou!
Em 26/11/20 às 01:41, você respondeu a opção B.
Você errou!
Em 17/06/20 às 00:58, você respondeu a opção B.
Você errou!
A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social. Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
De acordo com o “Art. 11º”, do Código de Ética de 1993, é vedado ao/à assistente social, nas relações com assistentes sociais e outros/as profissionais:
a - intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;
b - prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade;
c - ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios deste Código e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro/a profissional;
d - prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro/a profissional.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A, B, C e E – Incorretas. As alternativas estão de acordo com o “Art. 11º”, alínea a, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993.
D – Correta. em situação solicitada pela instituição. A informação contemplada nessa alternativa não está de acordo com o “Art. 11º”, do Código de Ética profissional do/a assistente social de 1993.
Gabarito: D
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