Mévio propôs ação de procedimento ordinário com pedido condenatório, em face da empresa Kanecos e Kanequinhas Ltda. Ele busca a condenação da ré em R$ 10.000,00, decorrentes de contrato de aquisição de matéria-prima para a industrialização de mercadorias produzidas pela empresa. O pleito foi julgado procedente, tendo a sentença não examinado pedido defensivo expresso quanto à prescrição da pretensão autoral.
Nesse caso, à luz das regras processuais, seria cabível o recurso para esclarecimento de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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