A Resolução CG ICP-BRASIL n.° 177/2020 indica que
devem ser descritos todos os requisitos e procedimentos
operacionais estabelecidos pela autoridade certificadora
responsável e pelas autoridades de registro a ela vinculadas
para as solicitações de emissão de certificado digital. Essa
descrição deve contemplar, ainda, o uso de um certificado
digital que tenha requisitos de segurança, no mínimo,
equivalentes aos de um certificado de tipo A3 e a
autenticação biométrica do agente de registro responsável
pelas solicitações de emissão e de revogação de certificados
ou, quando da emissão para servidores públicos da ativa e
para militares da União, dos estados e do Distrito Federal, por
servidor público e militar autorizado pelos sistemas de gestão
de pessoal dos órgãos competentes.
Internet: <https://www.in.gov.br> (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, é correto afirmar
que o certificado digital do tipo A3
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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