A respeito do ISS no Município de Florianópolis, é consider...
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação do tema: A questão cobra conhecimento específico sobre substituição tributária no ISS, especialmente envolvendo serviços provenientes do exterior e a quem compete a responsabilidade pelo pagamento do imposto.
2. Legislação Aplicável: Destaco o Código Tributário Nacional (CTN):
“Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte...”
Com base neste dispositivo, a legislação municipal atribui ao tomador do serviço essa responsabilidade em situações específicas, como no caso de contratação de serviços vindos do exterior.
3. Tema Central: A substituição tributária no ISS configura-se quando a lei municipal, amparada pelo CTN, transfere ao tomador do serviço a obrigação de recolher o imposto, especialmente na importação de serviços. É crucial ao Auditor Fiscal entender a extensão da responsabilidade tributária atribuída por lei.
4. Exemplo Prático: Imagine uma empresa de Florianópolis contratando consultoria de marketing de uma empresa americana. Apesar do prestador estar no exterior, o serviço é utilizado no Brasil. Assim, a empresa brasileira (tomadora) é obrigada a recolher o ISS, por substituição.
5. Justificativa da alternativa E (correta): O tomador de serviço proveniente do exterior cuja prestação lá se tenha iniciado é considerado responsável, por substituição tributária, pelo ISS. Isso evita que o fisco fique sem receber o tributo pela dificuldade de exigir o imposto de prestadores estrangeiros.
6. Análise das demais alternativas:
A) O prestador de serviço de engenharia, via de regra, é contribuinte, não substituto.
B) As prestadoras de saúde são normalmente contribuintes diretas, não responsáveis por substituição.
C) O tomador de serviço de tecnologia só é responsável se o prestador estiver no exterior, o que não está especificado aqui.
D) O tomador do serviço destinado ao exterior não é responsável pois, em regra, não há incidência de ISS na exportação (Kiyoshi Harada).
7. Pegadinhas: Atenção a termos como “proveniente do exterior”—é diferente de “destinado ao exterior”. Somente quem toma serviço vindo do exterior é responsável substituto.
Dica final: Preste sempre atenção na origem e no destinatário do serviço ao resolver questões de ISS e substituição tributária.
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