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Q2187507 Análise de Balanços
Nas análises da Estrutura de Capital e nos cálculos do Custo de Capital, no Brasil, temos situação diferente entre empresas em função do enquadramento tributário para fins de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo que, nas empresas enquadradas como Lucro Real, utiliza-se a taxa T (Alíquota Tributária Média) como redutor do custo dos capitais de terceiros de longo prazo (ELP - Exigível a Longo Prazo), enquanto que, nas empresas do Simples Nacional, ou que são enquadradas como Lucro Presumido, para fins de tributação, esse redutor do custo do ELP não é considerado, pois os tributos pagos tem por base o faturamento, e não o lucro efetivo.
Assim, considerando a seguinte estrutura de capital e seus custos anuais das fontes de recursos (e expectativa de retorno no caso do PL - Patrimônio Líquido), e sem considerar a hipotética alíquota T média de 30% (ou T=0,30, em decimal), caso do Lucro Presumido e Simples Nacional, temos: Imagem associada para resolução da questão

No caso do Lucro Real, a taxa T deve ser considerada, atuando como um redutor do custo do ELP, pois as despesas financeiras correspondentes, ao serem lançadas, deduzem o lucro tributável. Diante disso, dada a estrutura de capital, calcule o Capital a.a de uma empresa enquadrada como Lucro Real, utilizando-se os valores da estrutura de capital e taxas apresentadas no quadro abaixo, considerando a alíquota T em 0,30 (ou 30%) e o Custo efetivo a.a. sem a dedução tributária do ELP em 20% a.a.
Imagem associada para resolução da questão

Assinale a alternativa CORRETA:
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