De acordo com o Decreto n.º 9756, de 11 de abril de 2019,
que dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais
do Governo Federal, em conformidade com o Art. 1º, fica
instituído o portal único, no âmbito dos órgãos e das entidades
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo Federal, por meio do qual informações
institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo
Governo Federal serão disponibilizados de maneira centralizada.
Esse portal único é denominado: