Sobre a Teoria Geral do Crime, mais especificamente a respe...

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Q3504529 Direito Penal
Sobre a Teoria Geral do Crime, mais especificamente a respeito do fato típico, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Na tipicidade conglobante, a conduta fomentada pelo ordenamento carece de antinormatividade; assim, a alternativa A é correta, desde que “tolerada” signifique juridicamente admissível, e não mera ausência de repressão estatal.

Tema central: Tipicidade conglobante e antinormatividade
Análise das alternativas
A
Certa
A construção doutrinária de Zaffaroni exige confrontar a aparente proibição penal com o conjunto do ordenamento: não há a antinormatividade necessária à tipicidade quando o próprio direito determina ou fomenta a conduta. Esse é o fundamento da alternativa A, não uma previsão expressa do Código Penal. Sua redação exige cuidado: mera tolerância administrativa ou social não equivale a fomento jurídico nem exclui automaticamente a tipicidade. Portanto, o acerto depende dessa delimitação da palavra “tolerada”.
B
Errada
O art. 13, caput, do Código Penal define causa como a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, adotando o critério da equivalência dos antecedentes, também chamado conditio sine qua non. Isso não corresponde à adoção expressa da teoria da imputação objetiva. A alternativa confunde o critério legal de causalidade com a imputação normativa do resultado.
C
Errada
Nos crimes materiais, o resultado naturalístico previsto no tipo é necessário à consumação. Sua dispensa contraria a própria estrutura dessa categoria e o art. 14, I, do Código Penal, segundo o qual a consumação exige a reunião de todos os elementos da definição legal.
D
Errada
O art. 13, § 2º, do Código Penal permite a responsabilização por omissão imprópria quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir decorre de obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância, da responsabilidade assumida de impedir o resultado ou da criação anterior do risco. Assim, a imputação pode resultar da combinação do tipo de resultado com essa regra, sem descrição expressa da omissão em cada tipo penal. A posição de garantidor não dispensa os demais requisitos da responsabilização.
E
Errada
A alternativa inverte a regra do art. 18, parágrafo único, do Código Penal: salvo os casos expressos em lei, a punição exige prática dolosa. Logo, é a admissão da punição culposa, e não sua exclusão, que depende de previsão legal expressa.
Pegadinha da questão
As incorretas atribuem adoção “expressa” da imputação objetiva ao Código Penal, tratam a descrição da omissão em cada tipo como requisito universal e invertem a excepcionalidade da punição culposa. Na correta, a expressão “tolerada pelo Estado” exige ressalva: mera inércia fiscalizatória não exclui automaticamente a tipicidade conglobante.
Dica para questões semelhantes
  • Na tipicidade conglobante, confronte a adequação formal com o ordenamento global: conduta juridicamente determinada ou fomentada não apresenta a antinormatividade exigida pela teoria.
  • Distinga o critério causal do art. 13, caput, da imputação objetiva e verifique, na omissão imprópria, o dever e a possibilidade de agir previstos no § 2º.
  • Nos crimes materiais, verifique a ocorrência do resultado naturalístico exigido pelo tipo para a consumação.
  • Ao analisar a modalidade culposa, procure previsão legal expressa de sua punição; não se exige previsão para excluí-la.

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Comentários

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"[...] A tipicidade conglobante é causa de exclusão da tipicidade penal, quando verificado que a conduta tipificada é resultado do estrito cumprimento do dever legal ou, ainda, que estava o agente em exercício regular de direito[...]"

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/teoria-da-tipicidade-conglobante/870640036

O Brasil sequer adota essa teoria conglobante mas o pobre do concurseiro tem que ocupar espaço na mente com isso.

Gab. A de alfa

Em relação à letra B:

A teoria via de regra adotada pelo CP é a da equivalência dos antecedentes: é considerada causa do crime toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Buguei com a letra E.

Perguntei a IA e veio essa resposta:

A exclusão da responsabilidade penal por crime culposo, ou seja, quando a ação ou omissão que causa um resultado danoso não é intencional, só é possível se estiver expressamente prevista em lei. O Código Penal brasileiro, no artigo 18, parágrafo único, estabelece que, salvo casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por crime culposo. 

A legislação penal brasileira adota o princípio da  para crimes culposos. Isso significa que, para que alguém seja responsabilizado por um crime culposo, é necessário que a lei descreva expressamente essa possibilidade. Em outras palavras, não basta que a conduta do agente cause um resultado danoso; é preciso que a lei preveja aquele resultado como crime culposo. 

Algum ser de luz pode ajudar?

Alternativa E está errada porque a regra do Código Penal é:

  • Crimes são, por regra, dolosos.
  • Só podem ser culposos quando a lei prevê expressamente.

A questão inverte isso, dizendo que o tipo culposo existe por padrão e só é excluído se a lei prever, o que é incorreto.

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