Sobre a Teoria Geral do Crime, mais especificamente a respe...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Na tipicidade conglobante, a conduta fomentada pelo ordenamento carece de antinormatividade; assim, a alternativa A é correta, desde que “tolerada” signifique juridicamente admissível, e não mera ausência de repressão estatal.
- Na tipicidade conglobante, confronte a adequação formal com o ordenamento global: conduta juridicamente determinada ou fomentada não apresenta a antinormatividade exigida pela teoria.
- Distinga o critério causal do art. 13, caput, da imputação objetiva e verifique, na omissão imprópria, o dever e a possibilidade de agir previstos no § 2º.
- Nos crimes materiais, verifique a ocorrência do resultado naturalístico exigido pelo tipo para a consumação.
- Ao analisar a modalidade culposa, procure previsão legal expressa de sua punição; não se exige previsão para excluí-la.
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Comentários
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"[...] A tipicidade conglobante é causa de exclusão da tipicidade penal, quando verificado que a conduta tipificada é resultado do estrito cumprimento do dever legal ou, ainda, que estava o agente em exercício regular de direito[...]"
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/teoria-da-tipicidade-conglobante/870640036
O Brasil sequer adota essa teoria conglobante mas o pobre do concurseiro tem que ocupar espaço na mente com isso.
Gab. A de alfa
Em relação à letra B:
A teoria via de regra adotada pelo CP é a da equivalência dos antecedentes: é considerada causa do crime toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Buguei com a letra E.
Perguntei a IA e veio essa resposta:
A exclusão da responsabilidade penal por crime culposo, ou seja, quando a ação ou omissão que causa um resultado danoso não é intencional, só é possível se estiver expressamente prevista em lei. O Código Penal brasileiro, no artigo 18, parágrafo único, estabelece que, salvo casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por crime culposo.
A legislação penal brasileira adota o princípio da para crimes culposos. Isso significa que, para que alguém seja responsabilizado por um crime culposo, é necessário que a lei descreva expressamente essa possibilidade. Em outras palavras, não basta que a conduta do agente cause um resultado danoso; é preciso que a lei preveja aquele resultado como crime culposo.
Algum ser de luz pode ajudar?
Alternativa E está errada porque a regra do Código Penal é:
- Crimes são, por regra, dolosos.
- Só podem ser culposos quando a lei prevê expressamente.
A questão inverte isso, dizendo que o tipo culposo existe por padrão e só é excluído se a lei prever, o que é incorreto.
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