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Q3654063 Direito Ambiental

Em relação à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1o , incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, analise as afirmativas a seguir.


I. As unidades de conservação, com exceção apenas da Área de Proteção Ambiental, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.


II. O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.


III. O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de três anos a partir da data de sua criação.


IV. As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.


V. É permitida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones.


VI. O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.


Estão corretas as afirmativas  

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, arts. 25, 27, 30 e 31: “Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.” “Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. § 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. (...) § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação. § 4o O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.” “Art. 30. As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.” “Art. 31. É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones.” Aplicando ao caso, a alternativa C compatibiliza-se com II, IV e VI, enquanto I, III e V contrariam a literalidade legal.

Tema central: Regras do SNUC
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui I e III. A I contraria o art. 25 da Lei nº 9.985/2000, que excepciona da zona de amortecimento não apenas a Área de Proteção Ambiental, mas também a Reserva Particular do Patrimônio Natural. A III contraria o art. 27, § 3º, que fixa prazo de cinco anos para elaboração do Plano de Manejo, e não de três.
B
Errada
Incorreta porque também inclui I e III, ambas incompatíveis com a lei. O erro jurídico é objetivo: a I omite exceção legal expressa prevista no art. 25; a III altera o prazo legal expresso do art. 27, § 3º.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne apenas assertivas compatíveis com a literalidade da Lei nº 9.985/2000. A II reproduz o art. 27, § 1º, ao afirmar que o Plano de Manejo abrange a unidade, a zona de amortecimento e os corredores ecológicos, com medidas de integração às comunidades vizinhas. A IV reproduz o art. 30, que admite gestão por OSCIP com objetivos afins, mediante instrumento firmado com o órgão gestor. A VI encontra suporte direto no art. 27, § 4º, cuja redação legal, conforme a base, autoriza que o Plano de Manejo disponha sobre liberação planejada e cultivo de OGM nas APAs e nas zonas de amortecimento das demais unidades, observadas as informações da decisão técnica da CTNBio.
D
Errada
Incorreta porque afirma estarem corretas todas as assertivas, mas I, III e V colidem frontalmente com a Lei nº 9.985/2000. A I erra a extensão da exceção do art. 25; a III troca o prazo de cinco anos do art. 27, § 3º, por três; e a V contraria o art. 31, que proíbe a introdução de espécies não autóctones nas unidades de conservação.
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas literais decisivas: em I, a palavra “apenas” excluiu indevidamente a RPPN da exceção do art. 25; em III, substituiu cinco anos por três; em V, inverteu a regra legal de proibição. Além disso, a VI só se sustenta pela redação literal do art. 27, § 4º, indicada na base.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões do SNUC, confira se a assertiva reproduz integralmente as exceções legais; omitir uma exceção expressa já torna o item errado.
  • Prazo legal expresso não admite aproximação: no Plano de Manejo, a lei fala em cinco anos, não em três.
  • Quando a assertiva usar “é permitida” ou “é proibida”, confronte com a literalidade do dispositivo, porque a banca costuma inverter a regra.
  • Se o item tratar de conteúdo do Plano de Manejo, verifique separadamente abrangência, prazo e hipóteses específicas previstas nos §§ do art. 27.

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