Em relação à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regu...
Em relação à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1o , incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, analise as afirmativas a seguir.
I. As unidades de conservação, com exceção apenas da Área de Proteção Ambiental, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
II. O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
III. O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de três anos a partir da data de sua criação.
IV. As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.
V. É permitida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones.
VI. O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.
Estão corretas as afirmativas
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, arts. 25, 27, 30 e 31: “Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.” “Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. § 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. (...) § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação. § 4o O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.” “Art. 30. As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.” “Art. 31. É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones.” Aplicando ao caso, a alternativa C compatibiliza-se com II, IV e VI, enquanto I, III e V contrariam a literalidade legal.
- Em questões do SNUC, confira se a assertiva reproduz integralmente as exceções legais; omitir uma exceção expressa já torna o item errado.
- Prazo legal expresso não admite aproximação: no Plano de Manejo, a lei fala em cinco anos, não em três.
- Quando a assertiva usar “é permitida” ou “é proibida”, confronte com a literalidade do dispositivo, porque a banca costuma inverter a regra.
- Se o item tratar de conteúdo do Plano de Manejo, verifique separadamente abrangência, prazo e hipóteses específicas previstas nos §§ do art. 27.
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