Conforme consta na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, ...

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Q3654060 Direito Ambiental

Conforme consta na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as políticas florestais e de proteção à biodiversidade no Estado de Minas Gerais, a autorização para exploração de cobertura vegetal nativa, emitida pelo órgão ambiental competente, complementará o documento ambiental destinado à comercialização e ao transporte dos produtos e subprodutos florestais. Nesse contexto, analise os entes a seguir.


I. A pessoa física ou jurídica que explore, utilize, transforme, industrialize, comercialize ou consuma, no território do Estado, sob qualquer forma, produto ou subproduto da flora nativa ou plantada.


II.O apicultor.


III. Pessoa física ou jurídica que transporte carvão vegetal no território do Estado, ainda que o produto seja originário de outra unidade  da Federação.


IV. Pessoa física que utilize produto ou subproduto da flora para uso doméstico ou trabalho artesanal, salvo quando se tratar de espécie ameaçada de extinção, inclusive em âmbito local.


V. Empresa de comércio varejista e a microempresa que utilizem produto ou subproduto da flora já processado química ou mecanicamente,  nos limites estabelecidos pelo poder público.


De acordo com a Lei nº 20.922, ficam isentos do registro e renovação anual do cadastro no órgão ambiental competente os entes

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei estadual nº 20.922/2013 (MG), arts. 89 e 90: “Art. 89 – Ficam obrigadas a registro e renovação anual do cadastro no órgão ambiental competente: I – a pessoa física ou jurídica que explore, utilize, transforme, industrialize, comercialize ou consuma, no território do Estado, sob qualquer forma, produto ou subproduto da flora nativa ou plantada; II – a pessoa física ou jurídica que transporte carvão vegetal no território do Estado, ainda que o produto seja originário de outra unidade da Federação. Art. 90 – Ficam isentos do registro de que trata o art. 89, sem prejuízo das demais regularizações exigíveis pela legislação ambiental vigente: I – a pessoa física que utilize produto ou subproduto da flora para uso doméstico ou trabalho artesanal, salvo quando se tratar de espécie ameaçada de extinção, inclusive em âmbito local; II – o apicultor; III – a empresa de comércio varejista e a microempresa que utilizem produto ou subproduto da flora já processado química ou mecanicamente, nos limites estabelecidos pelo poder público;”.

Tema central: Isenção de cadastro ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui os itens I e III, que a própria lei coloca entre os obrigados ao registro, e não entre os isentos. O item I reproduz o art. 89, I, e o item III reproduz o art. 89, II.
B
Errada
Incorreta porque o item II é isento, mas o item III não é: o transporte de carvão vegetal no território do Estado, ainda que originário de outra unidade da Federação, está submetido ao registro pelo art. 89, II. Além disso, a alternativa exclui indevidamente os itens IV e V, que são isentos pelo art. 90, I e III.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as hipóteses do art. 90 da Lei nº 20.922/2013 reproduzidas no enunciado: II corresponde ao apicultor, expressamente isento; IV corresponde à pessoa física que utilize produto ou subproduto da flora para uso doméstico ou trabalho artesanal, com a ressalva legal de não se tratar de espécie ameaçada de extinção; e V corresponde à empresa de comércio varejista e à microempresa que utilizem produto ou subproduto da flora já processado química ou mecanicamente, nos limites estabelecidos pelo poder público. Esses são, na base fornecida, os itens isentos do registro e da renovação anual.
D
Errada
Incorreta porque inclui o item III, que não se enquadra em isenção legal. A lei o trata expressamente como hipótese de obrigatoriedade de registro para quem transporte carvão vegetal no território do Estado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o rol do art. 89, que trata dos obrigados ao registro, e o rol do art. 90, que trata dos isentos, especialmente no caso do transportador de carvão vegetal, que pode parecer situação excepcional, mas está expressamente sujeito ao cadastro.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente os dispositivos em dois blocos: quem a lei manda registrar e quem a lei dispensa de registro.
  • Se o item reproduz a exploração, utilização, comercialização, consumo ou transporte de carvão vegetal, confira primeiro se ele está no rol de obrigatoriedade do art. 89.
  • Nas isenções, verifique se a hipótese veio com condição ou ressalva legal, como ocorre no uso doméstico ou trabalho artesanal e no caso de produto já processado.

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