A respeito da telemedicina e das novas tecnologias, julgue o...
A respeito da telemedicina e das novas tecnologias, julgue o item a seguir.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que os dados de saúde tratados em plataformas médicas digitais tenham consentimento explícito do paciente e medidas de segurança compatíveis com o grau de risco.
Comentários
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Gab. Certo!
Dados de saúde são considerados dados pessoais sensíveis, conforme o artigo 5º, II da LGPD.
O tratamento desses dados exige consentimento explícito do titular, salvo em hipóteses legais específicas (como políticas públicas ou proteção da vida), conforme o artigo 11 da LGPD.
É obrigatório implementar medidas de segurança técnicas e administrativas compatíveis com o grau de risco envolvido, conforme o artigo 46 da LGPD.
Esse caso não se encaixaria em uma das exceções do artigo 11, "tutela da saúde"?
Esse gabarito, não sei em.
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
Se eu estiver errado por favor, correção.
A questão está certa.
Dados de saúde são dados pessoais sensíveis (Art. 5º, II e Art. 11 da LGPD).
O tratamento exige consentimento específico e destacado do titular.
A LGPD também exige medidas de segurança proporcionais ao risco do tratamento (Art. 46 e 48).
A questão está certa.
- origem racial ou étnica;
- convicção religiosa;
- opinião política;
- filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político;
- dado referente à saúde ou à vida sexual;
- dado genético ou biométrico.
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