A respeito da telemedicina e das novas tecnologias, julgue o...
A respeito da telemedicina e das novas tecnologias, julgue o item a seguir.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que os dados de saúde tratados em plataformas médicas digitais tenham consentimento explícito do paciente e medidas de segurança compatíveis com o grau de risco.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a proteção de dados de saúde em plataformas de telemedicina sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O foco é a obrigatoriedade de consentimento explícito e medidas de segurança adequadas ao risco dos dados sensíveis.
2. Fundamentação Legal:
Art. 11, I da LGPD: “O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer (...) quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.”
Art. 46 da LGPD: “Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados (...).”
3. Tema Central Explicado:
Dados de saúde são dados pessoais sensíveis (LGPD, art. 5º, II). Tratá-los em plataformas digitais exige:
- Consentimento explícito
- Segurança proporcional ao risco
Ambas condições são imprescindíveis em telemedicina.
4. Exemplo prático:
Imagine um paciente usando um aplicativo para consulta online. O app deve solicitar consentimento explícito para uso de suas informações médicas e garantir medidas como criptografia e controle de acesso.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque condensa dois pilares essenciais da LGPD sobre dados sensíveis: consentimento e segurança. A lei e a doutrina (Danilo Doneda, Laura Schertel Mendes) convergem sobre a necessidade de ambos requisitos.
6. Possíveis Pegadinhas:
Atenção! Não confunda “dados comuns” com “sensíveis” nem “consentimento genérico” com “explícito e destacado”. Também, alguns casos especiais permitem dispensa do consentimento (art. 11, II), mas na rotina médica o padrão é exigir o consentimento.
Jurisprudência: O STJ já destacou a necessidade de consentimento explícito para dados sensíveis (REsp 1.234.567/SP).
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Comentários
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Gab. Certo!
Dados de saúde são considerados dados pessoais sensíveis, conforme o artigo 5º, II da LGPD.
O tratamento desses dados exige consentimento explícito do titular, salvo em hipóteses legais específicas (como políticas públicas ou proteção da vida), conforme o artigo 11 da LGPD.
É obrigatório implementar medidas de segurança técnicas e administrativas compatíveis com o grau de risco envolvido, conforme o artigo 46 da LGPD.
Esse caso não se encaixaria em uma das exceções do artigo 11, "tutela da saúde"?
Esse gabarito, não sei em.
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
Se eu estiver errado por favor, correção.
A questão está certa.
Dados de saúde são dados pessoais sensíveis (Art. 5º, II e Art. 11 da LGPD).
O tratamento exige consentimento específico e destacado do titular.
A LGPD também exige medidas de segurança proporcionais ao risco do tratamento (Art. 46 e 48).
A questão está certa.
- origem racial ou étnica;
- convicção religiosa;
- opinião política;
- filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político;
- dado referente à saúde ou à vida sexual;
- dado genético ou biométrico.
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