Sobre a responsabilidade civil, assinale a alternativa corr...
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Gemini:
A alternativa correta é a D.
Esta alternativa é uma transcrição direta do que dispõe o Artigo 932, inciso I, do Código Civil, que trata da responsabilidade civil por ato de terceiro (ou responsabilidade indireta).
Abaixo está a análise detalhada de todas as alternativas, com base no Código Civil brasileiro:
A. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, somente responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem se for demonstrada sua culpa ou negligência.
- INCORRETA. Esta é uma hipótese clássica de responsabilidade objetiva (que independe de culpa). O Art. 938 do Código Civil estabelece: "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido." Não é necessário provar a culpa ou negligência do morador; basta provar o dano e o nexo causal (que o objeto caiu daquele prédio).
B. O pai que que ressarcir o dano causado pelo seu filho de 17 anos de idade pode reaver, de seu filho, o que houver pago mediante demanda judicial.
- INCORRETA. O pai (ascendente) que paga a indenização pelo ato do filho (descendente relativamente incapaz, pois tem 17 anos) não tem direito de regresso contra ele. O Art. 934 do Código Civil é expresso: "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz."
C. O dono ou detentor do animal, como regra geral, não é responsável pelo dano por este causado.
- INCORRETA. A regra geral é exatamente o oposto. O Art. 936 do Código Civil estabelece a responsabilidade objetiva do dono do animal: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior." Ou seja, ele sempre é responsável, a menos que consiga provar essas duas excludentes específicas.
D. São também responsáveis pela reparação civil os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
- CORRETA. Esta alternativa reproduz exatamente o texto do Art. 932, inciso I, do Código Civil. Trata-se da responsabilidade indireta dos pais pelos atos ilícitos praticados por seus filhos menores (absoluta ou relativamente incapazes) que estejam sob seu poder familiar.
E. O incapaz nunca responde pelos prejuízos que causar, já que a responsabilidade de reparar os prejuízos por ele causado é sempre das pessoas por ele responsáveis.
- INCORRETA. Dizer que o incapaz "nunca" responde é um erro. A responsabilidade do incapaz existe, mas ela é subsidiária e mitigada (equitativa). O Art. 928 do Código Civil determina que o incapaz responde se as pessoas por ele responsáveis (como os pais) não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não tiverem meios suficientes para pagar. Mesmo nesse caso, a indenização só será paga pelo incapaz se não o privar de seu sustento básico ou daqueles que dele dependem.
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