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Q3654057 Direito Ambiental

De acordo com o descrito no artigo 20 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. Em relação à Reserva de Desenvolvimento Sustentável, analise as afirmativas a seguir.


I. É de domínio público, e não pode ter inclusão de áreas particulares.


II. Será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área.


III. É permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.


IV. É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de  Manejo da área.


Estão corretas as afirmativas   

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 20, §§ 2º, 4º, 5º, I e IV: "§ 2º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei."; "§ 4º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade."; "§ 5º As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições: I - é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;"; "IV - é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área." Aplicando ao caso: a assertiva I é falsa porque nega a possibilidade de áreas particulares nos limites da RDS, enquanto II, III e IV reproduzem a lei; por isso, o gabarito é C.

Tema central: Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I como verdadeira. O erro jurídico está no confronto com o art. 20, § 2º, da Lei nº 9.985/2000, que expressamente admite áreas particulares incluídas nos limites da RDS, com desapropriação quando necessário. Portanto, não existe a vedação afirmada em I.
B
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos objetivos: considera correta a assertiva I, em desacordo com o art. 20, § 2º, e exclui as assertivas II e III, embora ambas reproduzam a literalidade do art. 20, § 4º e § 5º, I, respectivamente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque identifica exatamente o conjunto de assertivas compatíveis com o art. 20 da Lei nº 9.985/2000. A assertiva II corresponde ao § 4º, que prevê gestão por Conselho Deliberativo. A assertiva III corresponde ao § 5º, I, que permite e incentiva a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e com o Plano de Manejo. A assertiva IV corresponde ao § 5º, IV, que admite exploração em regime de manejo sustentável e substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, observados zoneamento, limitações legais e Plano de Manejo. A alternativa também exclui corretamente a assertiva I, que contraria o § 2º.
D
Errada
Incorreta porque trata todas as assertivas como corretas, mas a assertiva I viola diretamente o art. 20, § 2º, da Lei nº 9.985/2000. O fato de a RDS ser de domínio público não elimina a possibilidade legal de áreas particulares dentro de seus limites.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre "domínio público" e "impossibilidade de existência de áreas particulares". Na RDS, a lei afirma as duas coisas em conjunto: é de domínio público, mas pode haver áreas particulares incluídas em seus limites, sujeitas à desapropriação quando necessário.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer "domínio público", verifique se a própria lei admite permanência temporária ou inclusão de áreas particulares com desapropriação posterior.
  • Em RDS, memorize o núcleo literal do art. 20: conselho deliberativo, visitação pública permitida e exploração sustentável admitida nas condições legais.
  • Se a assertiva reproduz os condicionantes legais expressos — interesses locais, Plano de Manejo, zoneamento e limitações legais — a tendência é estar correta.

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§ 2  A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

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