Analise a seguinte situação hipotética, mencionada na doutri...
"Antônio, não querendo perder sua propriedade, ante o fato de se encontrar em dificuldade financeira transitória, vende seu imóvel a Bernardo sob a condição de recobrá-lo no prazo pactuado de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias" (Maria Helena Diniz, Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais).
Considerando que as partes contratantes são maiores e capazes, o objeto é lícito e a forma legal foi observada, e ainda, considerando a disciplina legislativa dos contratos em espécie, assinale a alternativa que apresenta corretamente a cláusula especial descrita nesse contrato de compra e venda:
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Gemini:
A alternativa correta é a D (Retrovenda).
A situação hipotética descrita por Maria Helena Diniz é a definição exata da cláusula especial da Retrovenda, prevista no Código Civil brasileiro.
O contrato descrito é uma compra e venda com pacto de retrovenda. Vamos analisar os elementos do caso e da lei:
- O que é a Retrovenda?
- É uma cláusula (um pacto adjeto) incluída em um contrato de compra e venda de bem imóvel. Ela permite que o vendedor (Antônio) reserve para si o direito de "resgatar" ou "recobrar" o imóvel do comprador (Bernardo) dentro de um prazo determinado, desde que pague o preço original de volta e reembolse as despesas.
- Comparação com a Lei (Art. 505 do Código Civil):
- A descrição da doutrinadora é quase uma transcrição do artigo de lei:
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
- Cenário: Antônio (vendedor) vende um imóvel.
- Cenário: Reserva o direito de recobrá-lo.
- Cenário: No prazo de três anos (o máximo legal).
- Cenário: Restituindo o preço e reembolsando as despesas, incluindo as autorizadas e as benfeitorias necessárias.
- A correspondência é perfeita.
- A. Cláusula de preferência (ou Preempção): Estaria incorreta porque, na preferência (Art. 513), o vendedor (Antônio) só teria o direito de recomprar o imóvel se o comprador (Bernardo) decidisse vendê-lo a um terceiro. No caso descrito, Antônio tem o direito de forçar a devolução, quer Bernardo queira vender ou não.
- B. Venda sujeita à prova: (Art. 509) É um contrato que só se concretiza após o comprador testar a coisa e verificar que ela possui as qualidades asseguradas. Não tem relação com o caso.
- C. Venda a contento: (Art. 509) É uma venda sob a condição de agradar ao comprador. Também não se aplica.
- E. O contrato... é inválido: Estaria incorreta porque a Retrovenda não invalida o contrato; pelo contrário, é uma cláusula especial prevista em lei (Art. 505), plenamente válida.
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