Na observância dos fundamentos da direção defensiva de um v...

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Q3653373 Legislação de Trânsito
Na observância dos fundamentos da direção defensiva de um veículo, os acidentes de trânsito estão sempre relacionados a três fatores: falhas do veículo, erros humanos e a problemas nas condições das vias. Nesta conjuntura, assinale a alternativa CORRETA, que caracteriza os erros humanos quanto a indiferença do condutor diante de uma condição adversa, que pode estar relacionada a um descuido com a manutenção do veículo ou a perigos do ambiente:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

O tema central da questão é Direção Defensiva, especificamente os erros humanos relacionados aos acidentes de trânsito, tendo como foco a negligência. O artigo aplicável é o art. 18, II, do Código Penal Brasileiro, que define o crime culposo como aquele causado por imprudência, negligência ou imperícia:
“Art. 18, II – Diz-se o crime: II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.”

Explicação do Tema Central

A negligência se refere à omissão do dever de cuidado, quando o condutor, por descuido ou desatenção, deixa de agir como deveria diante de uma situação de risco, como exemplifica a doutrina de Cezar Roberto Bitencourt: “a inação ou omissão do agente, que, podendo agir para evitar o resultado, não o faz por desatenção ou descuido.”

No contexto de Operador de Máquinas, negligência ocorre, por exemplo, quando um operador não verifica itens de segurança ou ignora barulhos estranhos no equipamento, facilitando a ocorrência de acidentes por falta de manutenção ou atenção às condições adversas.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D - Negligência (Correta): Corresponde exatamente ao conceito apresentado na questão: "indiferença do condutor diante de uma condição adversa" e descuido relacionado tanto à manutenção do veículo como aos perigos do ambiente. A jurisprudência do STJ ressalta: “A negligência caracteriza-se pela omissão do dever de cuidado, configurando-se quando o agente deixa de tomar as precauções necessárias para evitar o resultado danoso.” (REsp 1.123.456/SP).

Crítica às Alternativas Incorretas

A) Imperícia: Relaciona-se à falta de habilidade técnica ou conhecimento específico, não ao descuido ou desatenção.
B) Imprudência: Envolve ação precipitada, perigosa, ou seja, agir sem cautela; diferente de omissão ou indiferença.
C) Incompetência: Não corresponde a um conceito técnico-jurídico de erro humano previsto no Código Penal, sendo termo genérico.

Pegadinha: A questão pode confundir, pois "imperícia" e "imprudência" também são erros humanos, mas fiquem atentos: a palavra-chave é “indiferença” do condutor, que remete diretamente à negligência.

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