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Q3504513 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando a previsão legal sobre a prova dos fatos jurídicos, julgue as seguintes assertivas:
I.A confissão é revogável, e pode também ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
II.A escritura deverá ser redigida em língua portuguesa ou na língua nativa dos contratantes, desde que esses exprimam sua vontade de forma inequívoca em cláusula destacada escritura.
III.Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa e, caso a perícia médica tenha sido ordenada pelo juiz, a recusa poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
IV.As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários e a eventuais terceiros mencionados na declaração, ainda que tenham relação direta com as disposições principais ou com a legitimidade das partes.
É correto o que se afirma em:
Alternativas

Comentários

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Gemini:

Vamos analisar cada assertiva com base no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que trata da prova dos fatos jurídicos (Livro III, Título V, Capítulo V):

  • I. A confissão é revogável, e pode também ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
  • Incorreta. O Art. 214 do Código Civil estabelece o oposto: "A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação." A confissão não pode ser simplesmente "revogada" (retirada) por vontade do confitente, mas pode ser anulada judicialmente se houver vício de consentimento (erro ou coação).
  • II. A escritura deverá ser redigida em língua portuguesa ou na língua nativa dos contratantes, desde que esses exprimam sua vontade de forma inequívoca em cláusula destacada escritura.
  • Incorreta. O Art. 215, § 3º, do Código Civil é taxativo: "A escritura pública será redigida na língua portuguesa." Não há exceção para a língua nativa dos contratantes no corpo do documento oficial, embora possam ser assistidos por tradutor juramentado, se necessário.
  • III. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa e, caso a perícia médica tenha sido ordenada pelo juiz, a recusa poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
  • Correta. Esta assertiva combina duas disposições legais:
  1. Art. 231: "Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa."
  2. Art. 232: "A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame." (Por exemplo, em uma ação de investigação de paternidade, a recusa injustificada ao exame de DNA gera a presunção de paternidade).
  • IV. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários e a eventuais terceiros mencionados na declaração, ainda que tenham relação direta com as disposições principais ou com a legitimidade das partes.
  • Incorreta. O Art. 219 do Código Civil diz: "As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários." A presunção de veracidade não se estende, via de regra, a terceiros que não participaram do ato. Além disso, o parágrafo único deste artigo faz uma ressalva importante sobre declarações que não têm relação direta com o objeto principal, indicando que elas não eximem os interessados do ônus de prová-las, o que é o oposto do que a assertiva sugere ao generalizar a presunção.

A única assertiva correta é a III.

Portanto, a alternativa correta é a D.

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