No que diz respeito à publicidade e ao marketing médico, jul...
No que diz respeito à publicidade e ao marketing médico, julgue o item seguinte.
É permitido ao médico divulgar, em peças publicitárias, os aparelhos utilizados em sua clínica, desde que não haja indução à promessa de resultado.
Gabarito comentado
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Tema central: Ética em publicidade e marketing médico. A norma ética permite informação objetiva ao público, vedando sensacionalismo, promessa de resultados, autopromoção e comparações desleais.
Gabarito: C – Certo.
Justificativa da alternativa correta: De acordo com o Código de Ética Médica (Res. CFM nº 2.217/2018) e com a Resolução CFM nº 2.336/2023 sobre publicidade, é lícito o médico divulgar os recursos técnicos disponíveis no seu serviço (aparelhos, tecnologias, métodos), desde que a comunicação seja informativa, sem prometer resultados, sem atribuir superioridade ao profissional ou serviço, e sem induzir o paciente ao consumo. Exemplos adequados: “Dispomos de videolaparoscopia 4K” ou “Centro com ressonância 3T”. Inadequado: “Nosso aparelho garante cura/perda de peso/resultado superior”.
Por que a alternativa E é incorreta: Dizer que seria “errado” sugeriria proibição absoluta de mencionar equipamentos, o que contraria as diretrizes do CFM. O que é vedado não é a informação, mas o caráter persuasivo (promessas, “o melhor”, “exclusivo”, “100% garantido”), o apelo comercial e o uso de marcas para autopromoção ou indução.
Pontos de atenção em provas:
• Busque expressões como “promessa de resultado”, “exclusividade”, “o melhor”, “garantia”: são sinais de infração ética.
• “Divulgar” não é “enaltecer”: informar é permitido; persuadir é vedado.
• Exigir identificação profissional (CRM, RQE quando houver) e evitar fotos de “antes e depois” ou depoimentos que impliquem garantia (conforme Res. CFM nº 2.336/2023).
Aplicação prática: Se precisar comunicar sua infraestrutura, use linguagem neutra e técnica, cite a indicação do recurso (quando pertinente) e não relacione diretamente o aparelho ao desfecho clínico, pois o resultado depende de variáveis do paciente e da conduta médica.
Referências:
– Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica (Res. CFM nº 2.217/2018).
– Conselho Federal de Medicina. Publicidade Médica (Res. CFM nº 2.336/2023 e Manual de Publicidade).
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