Considerando a Resolução CFF n.º 477, de 28 de maio
de 2008, que encerra acerca da atuação do farmacêutico
na fitoterapia, nas plantas medicinais e seus derivados,
na manipulação farmacotécnica e na produção industrial
de fitoterápicos, além da Resolução n.º 546, de 21 de
julho de 2011, que dispõe sobre a indicação
farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos
isentas de prescrição e o seu registro e que cabe ao
farmacêutico indicar e/ou prescrever plantas medicinais,
conforme previsto na Resolução n.º 586/13, para a
prevenção de doenças e para o bem-estar com base nas
necessidades de saúde do paciente, é imprescindível, do
ponto de vista da atuação clínica do farmacêutico, que
este detenha habilidades e competências para
conceituar e diferenciar os principais termos técnicos e
métodos terapêuticos englobados no universo da prática
racional da fitoterapia. Considerando o contexto exposto,
sabe-se que, por definição, uma planta medicinal é uma
espécie vegetal, cultivada ou não, utilizada com
propósitos terapêuticos, sendo chamada de planta fresca
aquela coletada no momento de uso e planta seca a que
foi precedida de secagem. O termo planta seca, equivale
terminologicamente, à/a: