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Q3562783 Farmácia
Considerando a Resolução CFF n.º 477, de 28 de maio de 2008, que encerra acerca da atuação do farmacêutico na fitoterapia, nas plantas medicinais e seus derivados, na manipulação farmacotécnica e na produção industrial de fitoterápicos, além da Resolução n.º 546, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentas de prescrição e o seu registro e que cabe ao farmacêutico indicar e/ou prescrever plantas medicinais, conforme previsto na Resolução n.º 586/13, para a prevenção de doenças e para o bem-estar com base nas necessidades de saúde do paciente, é imprescindível, do ponto de vista da atuação clínica do farmacêutico, que este detenha habilidades e competências para conceituar e diferenciar os principais termos técnicos e métodos terapêuticos englobados no universo da prática racional da fitoterapia. Considerando o contexto exposto, sabe-se que, por definição, uma planta medicinal é uma espécie vegetal, cultivada ou não, utilizada com propósitos terapêuticos, sendo chamada de planta fresca aquela coletada no momento de uso e planta seca a que foi precedida de secagem. O termo planta seca, equivale terminologicamente, à/a:
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