Ocorre a suspensão do poder familiar, quanto ao pai ou à mãe...
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O tema central da questão é a suspensão do poder familiar, abordado no Direito de Família, especificamente no que tange às consequências legais para pais que são condenados por crimes. Esse é um assunto regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também pelo Código Civil Brasileiro.
De acordo com o artigo 1.637 do Código Civil, ocorre a suspensão do poder familiar do pai ou da mãe quando são condenados por sentença irrecorrível a uma pena que exceda 2 anos. Assim, a alternativa correta é a letra B.
Exemplo Prático: Imagine que um pai tenha sido condenado a três anos de prisão por um crime de roubo. Como a sentença é irrecorrível e a pena excede dois anos, o poder familiar será suspenso, conforme determina a legislação.
Justificativa da Alternativa Correta (B - 2 anos): A resposta está fundamentada no artigo 1.637 do Código Civil, que especifica que a suspensão do poder familiar ocorre quando a condenação por sentença irrecorrível ultrapassa dois anos. Portanto, a alternativa B é a única que reflete corretamente a legislação vigente.
Explicação das Alternativas Incorretas:
A - 1 ano: Esta alternativa está incorreta, pois a legislação não prevê a suspensão do poder familiar para penas que não ultrapassam dois anos.
C - 3 anos: Embora uma pena de três anos cause a suspensão do poder familiar, a alternativa B é mais precisa, uma vez que a suspensão ocorre a partir de penas que excedem dois anos, não exatamente três.
D - 4 anos: A alternativa é incorreta porque o limite para a suspensão é dois anos, e não quatro.
E - 5 anos: Assim como a alternativa D, esta opção está errada porque o limite é menor, ou seja, dois anos.
Para evitar pegadinhas, é importante ler atentamente o enunciado e as alternativas, focando em palavras-chave como "suspensão" e "pena que exceda". Assim, você evitará confundir a duração da pena necessária para a suspensão do poder familiar.
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Comentários
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Em conformidade ao parágrafo único do art. 1637 do Código Civil, suspende-se o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
Tradição da FGV, cobrar dados desprovidos de sentido para sua exigibilidade...
CC, Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
Lembrando que o termo pátrio poder deixou de existir
Abraços
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Art. 1.637, § único – Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a 2 anos de prisão;
Atenção! A suspensão ocorre em virtude de condenação transitada em julgado. As bancas gostam de colocar que é em virtude da prática. Além disso, apenas se dá em casos de crimes. Contravenção penal não é abrangida.
Gabarito: B
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