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Q3456738 Direito Ambiental

Sobre as definições, de acordo com a Resolução CONAMA nº 303/2002 – Parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.


(1) Vereda.

(2) Restinga.

(3) Escarpa.


( ) Rampa de terrenos com inclinação igual ou superior a quarenta e cinco graus, que delimitam relevos de tabuleiros, chapadas e planalto, estando limitada no topo pela ruptura positiva de declividade e no sopé por ruptura negativa de declividade.


( ) Espaço brejoso ou encharcado, que contém nascentes ou cabeceiras de cursos d 'água, onde há ocorrência de solos hidromórficos, caracterizado predominantemente por renques de buritis do brejo e outras formas de vegetação típica.


( ) Depósito arenoso paralelo a linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, também consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do substrato do que do clima. 

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Resolução CONAMA nº 303/2002: Definições e Classificações

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão exige o conhecimento das definições legais constantes da Resolução CONAMA nº 303/2002, essenciais para identificar corretamente Áreas de Preservação Permanente (APPs). O objetivo é associar termos técnicos da legislação ambiental à sua descrição oficial.

2. Fundamentação Legal

A resposta fundamenta-se nos seguintes dispositivos:

  • Art. 2º, III: Vereda – “espaço brejoso ou encharcado… com buritis do brejo… e vegetação típica.”
  • Art. 2º, IX: Restinga – “depósito arenoso paralelo à linha da costa... influência marinha...
  • Art. 2º, IV: Escarpa – “rampa de terrenos com inclinação igual ou superior a quarenta e cinco graus...”

3. Tema Central e Importância Prática

A correta identificação de APPs é fundamental tanto para a fiscalização quanto para o licenciamento ambiental. Por exemplo, um servidor em campo precisa reconhecer uma escara pelas suas características de declividade, diferenciando-a de uma restinga (zona litorânea) ou de uma vereda (área alagada de buritis).

4. Análise das Alternativas

Alternativa B (3 - 1 - 2)Correta: corresponde, na ordem, a escarpa – vereda – restinga, conforme a descrição oficial.

Justificativa:

  • Rampa de terrenos... quarenta e cinco graus... é escarpa (3).
  • Espaço brejoso... nascentes... buritis... é vereda (1).
  • Depósito arenoso paralelo à linha da costa... é restinga (2).

Alternativas A, C e DIncorretas: trocam as definições oficiais, contrariando a Resolução. Por exemplo, a opção “1 – 2 – 3” atribui vereda à rampa inclinada de terrenos, o que é um erro técnico.

5. Estratégias de Prova e Observações

Atenção para a pegadinha nas definições: o uso de termos botânicos (“buriti”), geográficos (“declividade superior”) e geológicos (“depósito arenoso”) costuma confundir o candidato. Recomenda-se sublinhar palavras-chave na leitura.

6. Doutrina e Jurisprudência

Yara Schaeffer-Novelli enfatiza a “insubstituível função das restingas” na proteção da linha de costa. No TRF3, acórdão reconhece a compatibilidade da Resolução 303, reforçando a proteção desses ambientes (Ap. 0000104-36.2016.4.03.6135).

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VEREDA = BREJOSO ENCHARDADO

ALTERNATIVA CORRETA: B

Resolução CONAMA nº 303/2002.

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:

III - vereda: espaço brejoso ou encharcado, que contém nascentes ou cabeceiras de cursos d`água, onde há ocorrência de solos hidromórficos, caracterizado predominantemente por renques de buritis do brejo (Mauritia fl exuosa) e outras formas de vegetação típica.

VIII - restinga: depósito arenoso paralelo a linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, também consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do substrato do que do clima. A cobertura vegetal nas restingas ocorrem mosaico, e encontra-se em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivos e abóreo, este último mais interiorizado;

XII - escarpa: rampa de terrenos com inclinação igual ou superior a quarenta e cinco graus, que delimitam relevos de tabuleiros, chapadas e planalto, estando limitada no topo pela ruptura positiva de declividade (linha de escarpa) e no sopé por ruptura negativa de declividade, englobando os depósitos de colúvio que localizam-se próximo ao sopé da escarpa;

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