Embora haja necessidade de regulação estatal em áreas como a...

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Q71456 Comunicação Social
Em relação à Política Nacional de Telecomunicações e à regulação
do setor no Brasil, julgue os itens subsequentes.

Embora haja necessidade de regulação estatal em áreas como as de gestão do espectro eletromagnético; atribuição de outorgas e renovação de concessões, permissões e autorizações; e regulação das propriedades dos meios de comunicação, não é possível que haja interferência estatal nos conteúdos veiculados nessas áreas, pois tal interferência seria caracterizada como censura.
Alternativas

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Vamos analisar a questão com cuidado para entender por que a alternativa correta é Errado (E).

O tema central da questão é a regulação do setor de telecomunicações no Brasil. Este é um tema que frequentemente aparece em concursos públicos, pois envolve compreender como o Estado gerencia e regula serviços essenciais para toda a sociedade, como rádio, televisão e internet.

O enunciado menciona que, embora seja necessário haver regulação estatal em áreas como a gestão do espectro eletromagnético e a concessão de outorgas, não seria possível a interferência estatal nos conteúdos veiculados, pois isso seria considerado censura.

A alternativa correta é Errado (E) porque o Estado pode, sim, interferir em conteúdos veiculados, mas essa interferência deve respeitar a Constituição Federal e princípios como a liberdade de expressão. Em certas situações, como aquelas que envolvem a proteção de direitos humanos ou a prevenção de crimes, o Estado tem o dever de agir.

Por exemplo, programações que incitam violência, discriminação ou que ferem os direitos de crianças e adolescentes podem ser objeto de regulação e controle por parte do Estado sem que isso seja considerado censura.

Assim, afirmar que qualquer interferência estatal nos conteúdos se configura automaticamente como censura está incorreto. Isso simplifica excessivamente a questão e ignora a complexidade das leis que protegem tanto a liberdade de expressão quanto outros direitos fundamentais.

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A questão mescla com alguns celeumas atuais, a saber: a Regulamentação Econômica da Mídia. A CRFB suscita um diploma legal para que práticas anticoncorrentes sejam, de fato, sanadas e regularizadas. 


Art. 220 — § 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

errada

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

Para o examinador, o erro foi o extremismo da frase. Ao dizer que qualquer interferência no conteúdo é impossível e seria censura, o item ignorou que a própria Constituição dá ao Estado o poder de regular horários (Classificação Indicativa) e proibir certos conteúdos (como discursos de ódio, racismo, propaganda de cigarro ou violações ao ECA).

O Estado não pode fazer censura prévia política, mas ele regula as margens do conteúdo por meio da lei

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