Embora haja necessidade de regulação estatal em áreas como a...
do setor no Brasil, julgue os itens subsequentes.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão com cuidado para entender por que a alternativa correta é Errado (E).
O tema central da questão é a regulação do setor de telecomunicações no Brasil. Este é um tema que frequentemente aparece em concursos públicos, pois envolve compreender como o Estado gerencia e regula serviços essenciais para toda a sociedade, como rádio, televisão e internet.
O enunciado menciona que, embora seja necessário haver regulação estatal em áreas como a gestão do espectro eletromagnético e a concessão de outorgas, não seria possível a interferência estatal nos conteúdos veiculados, pois isso seria considerado censura.
A alternativa correta é Errado (E) porque o Estado pode, sim, interferir em conteúdos veiculados, mas essa interferência deve respeitar a Constituição Federal e princípios como a liberdade de expressão. Em certas situações, como aquelas que envolvem a proteção de direitos humanos ou a prevenção de crimes, o Estado tem o dever de agir.
Por exemplo, programações que incitam violência, discriminação ou que ferem os direitos de crianças e adolescentes podem ser objeto de regulação e controle por parte do Estado sem que isso seja considerado censura.
Assim, afirmar que qualquer interferência estatal nos conteúdos se configura automaticamente como censura está incorreto. Isso simplifica excessivamente a questão e ignora a complexidade das leis que protegem tanto a liberdade de expressão quanto outros direitos fundamentais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A questão mescla com alguns celeumas atuais, a saber: a Regulamentação Econômica da Mídia. A CRFB suscita um diploma legal para que práticas anticoncorrentes sejam, de fato, sanadas e regularizadas.
Art. 220 — § 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
errada
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
Para o examinador, o erro foi o extremismo da frase. Ao dizer que qualquer interferência no conteúdo é impossível e seria censura, o item ignorou que a própria Constituição dá ao Estado o poder de regular horários (Classificação Indicativa) e proibir certos conteúdos (como discursos de ódio, racismo, propaganda de cigarro ou violações ao ECA).
O Estado não pode fazer censura prévia política, mas ele regula as margens do conteúdo por meio da lei
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo