Segundo a Lei nº 5.197/1967 – Lei de Fauna, todos os funci...
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Análise da Questão:
Esta questão aborda a proteção da fauna sob a perspectiva da Lei nº 5.197/1967 (Lei de Fauna), especialmente quanto à atuação de funcionários públicos na fiscalização da caça. O tema central é a equiparação desses fiscais a agentes de segurança pública, nos termos legais.
Fundamentação Legal:
O artigo 26 da Lei nº 5.197/1967 dispõe literalmente:
“Art. 26. Todos os funcionários, no exercício da fiscalização da caça, são equiparados aos agentes de segurança pública, sendo-lhes assegurado o porte de armas.”
Explicação Didática:
A lei reconhece que a fiscalização da caça envolve riscos e necessidade de autoridade, por isso os fiscais atuam, legalmente, como agentes de segurança pública quando desempenham essa função. Isso garante a eles prerrogativas, como o porte de arma, com o objetivo de preservar a própria integridade e a efetividade da fiscalização.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor de órgão ambiental realizando fiscalização numa área de caça ilegal. Nesse contexto, ele pode portar arma e ordenar a interrupção de atividades ilícitas, respaldado pela equiparação à função policial, o que confere maior autoridade e proteção jurídica.
Análise das Alternativas:
A) Segurança pública. [CORRETA] – Consoante à redação expressa do art. 26 da Lei de Fauna.
B) Educação. – Não há previsão legal que vincule os fiscais de caça à área educacional; trata-se de função eminentemente fiscalizatória.
C) Saúde. – Essa alternativa não corresponde ao conteúdo da Lei de Fauna; a fiscalização aqui não visa diretamente a saúde pública, mas à proteção de espécies.
D) Fiscalização sanitária. – Igualmente incorreta, pois a Lei não trata dessa natureza de fiscalização, mas sim de ações ambientais.
Estratégia de Interpretação:
Questões como essa, frequentemente, buscam avaliar a literalidade da lei. Por isso, é fundamental memorizar dispositivos centrais e não confundir a função ambiental do fiscal com a de outras áreas (educação, saúde, sanitária).
Resumo: A alternativa A é a correta pois está integralmente alinhada ao previsto no art. 26 da Lei nº 5.197/1967.
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ALTERNATIVA CORRETA: A
Art. 26. Todos os funcionários, no exercício da fiscalização da caça, são equiparados aos agentes de segurança pública, sendo-lhes assegurado o porte de armas.
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