Em relação à estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambient...
(1) Órgãos executores. (2) Órgão consultivo e deliberativo. (3) Órgão superior.
( ) Conselho Nacional do Meio Ambiente. ( ) IBAMA e Instituto Chico Mendes. ( ) Conselho de Governo.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) segundo o Decreto nº 99.274/1990, exigindo reconhecer a função de órgãos principais: executores, consultivo/deliberativo e superior.
Fundamentação Legal: O art. 3º do Decreto nº 99.274/1990 dispõe expressamente:
“Art. 3º O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)... tem a seguinte estrutura:
I - Órgão Superior: o Conselho de Governo;
II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
III - Órgão Central...
IV - Órgãos Executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade...”
Explicação do Tema: O tema exige identificar corretamente a classificação dos órgãos que integram o SISNAMA — essencial para quem atuará, por exemplo, em licenciamento ambiental ou fiscalização.
Exemplo Prático: Se um servidor ambiental precisar saber quem delibera sobre normas nacionais ambientais, deve reconhecer que isto é atribuição do CONAMA, órgão consultivo e deliberativo.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A) 2 - 1 - 3
- Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) = Órgão consultivo e deliberativo (2)
- IBAMA e Instituto Chico Mendes = Órgãos executores (1)
- Conselho de Governo = Órgão Superior (3)
A alternativa A está rigorosamente de acordo com o disposto no artigo 3º do Decreto.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) 1 - 3 - 2: Troca as funções dos órgãos, atribuindo a função executora ao CONAMA (incorreto).
- C) 2 - 3 - 1: Erra ao definir o Conselho de Governo como órgão consultivo e coloca IBAMA e Instituto Chico Mendes como órgãos consultivo/deliberativo (incorreto).
- D) 3 - 1 - 2: Confunde as posições, atribuindo ao Conselho Nacional (CONAMA) função superior, o que não é previsto na lei.
Pegadinhas: Atenção às nomenclaturas! Muitos candidatos confundem os papéis do CONAMA e do IBAMA/ICMBio, principalmente porque ambos atuam em temas ambientais, mas possuem funções distintas.
Doutrina: Édis Milaré, em “Direito do Ambiente”, reforça a relevância do correto entendimento das funções dos órgãos do SISNAMA como fundamento para a efetiva proteção ambiental.
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Art. 6º (...)
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
Bons Estudos!!!
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