É vedado ao Auxiliar em Saúde Bucal: I. Exercer a atividade...
I. Exercer a atividade de forma autônoma.
II. Prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal.
III. Fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.