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Q762482 Administração Financeira e Orçamentária
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Contudo, não serão objeto de empenho, entre outras, as despesas:
Alternativas

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Tema Central da Questão:

Esta questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente o mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira. Segundo a LRF, quando há uma previsão de que as receitas não serão suficientes para cumprir as metas fiscais, é necessário restringir gastos para adequar o orçamento. No entanto, há exceções, ou seja, certas despesas que não podem ser objeto dessa limitação.

Alternativa Correta: A - Destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

Justificativa: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, mesmo em situações de ajuste fiscal, as despesas destinadas ao serviço da dívida não podem ser limitadas. Isso ocorre porque é essencial garantir que o governo honre seus compromissos financeiros, mantendo a confiança dos credores e a estabilidade econômica.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Oriundas das operações de crédito por antecipação de receita.

Essa alternativa está incorreta porque as despesas oriundas de operações de crédito, especialmente por antecipação de receita, estão sujeitas a limitação. Elas são consideradas despesas finitas que podem ser ajustadas conforme a necessidade fiscal.

C - Decorrentes de execução de programas e projetos do governo.

Esta opção é incorreta porque programas e projetos governamentais, salvo os prioritários e essenciais, podem ter seus empenhos limitados para ajustar as contas públicas ao orçamento disponível.

D - Relativas ao pessoal ativo e inativo.

Embora essa despesa seja significativa e muitas vezes rígida, não está isenta de limitação com base na LRF. A gestão pode precisar ajustar despesas com pessoal, mas geralmente isso se dá com precaução, respeitando a legislação trabalhista vigente.

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LRF

Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

        § 1o ...

        § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

LETRA A

 

Se verificado ao final de um BIMESTRE

que a realização da receita

poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário ou nominal

estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais

os Poderes e o MP

promoverão por ATO próprio

e nos montantes necessários

nos 30 dias subsequentes

LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

segundo os critérios fixados pela LDO

 

Não serão objeto de limitação as despesas que:

1 - OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DO ENTE (inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida)

2 - AS RESSALVADAS PELA LDO

Vale lembrar que essa suspensão  financeira chama-se "Contingenciamento". Salienta-se, também, que se a receita for reestabelecida, ainda que parcialmente, ocorrerá o "Descontigenciamento", ou seja, os créditos voltarão em parte ou por completo, a depender da entrada de numerário em caixa.

Faltou a palavra LIMITAÇÃO  na questão

Art. 9o Se verificado, ao final de um BIMESTRE, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no ANEXO DE METAS FISCAIS, os PODERES e o MINISTÉRIO PÚBLICO promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 DIAS subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2o NÃO serão objeto de limitação:
1 - As despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente,
2 - Inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e
3 - As ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

GABARITO -> [A]

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