Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Central da Questão:
Esta questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente o mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira. Segundo a LRF, quando há uma previsão de que as receitas não serão suficientes para cumprir as metas fiscais, é necessário restringir gastos para adequar o orçamento. No entanto, há exceções, ou seja, certas despesas que não podem ser objeto dessa limitação.
Alternativa Correta: A - Destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
Justificativa: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, mesmo em situações de ajuste fiscal, as despesas destinadas ao serviço da dívida não podem ser limitadas. Isso ocorre porque é essencial garantir que o governo honre seus compromissos financeiros, mantendo a confiança dos credores e a estabilidade econômica.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Oriundas das operações de crédito por antecipação de receita.
Essa alternativa está incorreta porque as despesas oriundas de operações de crédito, especialmente por antecipação de receita, estão sujeitas a limitação. Elas são consideradas despesas finitas que podem ser ajustadas conforme a necessidade fiscal.
C - Decorrentes de execução de programas e projetos do governo.
Esta opção é incorreta porque programas e projetos governamentais, salvo os prioritários e essenciais, podem ter seus empenhos limitados para ajustar as contas públicas ao orçamento disponível.
D - Relativas ao pessoal ativo e inativo.
Embora essa despesa seja significativa e muitas vezes rígida, não está isenta de limitação com base na LRF. A gestão pode precisar ajustar despesas com pessoal, mas geralmente isso se dá com precaução, respeitando a legislação trabalhista vigente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LRF
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o ...
§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
LETRA A
Se verificado ao final de um BIMESTRE
que a realização da receita
poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais
os Poderes e o MP
promoverão por ATO próprio
e nos montantes necessários
nos 30 dias subsequentes
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
segundo os critérios fixados pela LDO
Não serão objeto de limitação as despesas que:
1 - OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DO ENTE (inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida)
2 - AS RESSALVADAS PELA LDO
Vale lembrar que essa suspensão financeira chama-se "Contingenciamento". Salienta-se, também, que se a receita for reestabelecida, ainda que parcialmente, ocorrerá o "Descontigenciamento", ou seja, os créditos voltarão em parte ou por completo, a depender da entrada de numerário em caixa.
Faltou a palavra LIMITAÇÃO na questão
Art. 9o Se verificado, ao final de um BIMESTRE, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no ANEXO DE METAS FISCAIS, os PODERES e o MINISTÉRIO PÚBLICO promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 DIAS subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2o NÃO serão objeto de limitação:
1 - As despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente,
2 - Inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e
3 - As ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
GABARITO -> [A]
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo