João subtrai para si um pacote de bolachas no valor de R$ 10,00 de um grande supermercado e o fato se encaixa formalmente no art. 155 do Código Penal. Em virtude da inexpressividade da lesão causada ao patrimônio da vítima e pelo desvalor da conduta, incide o princípio da insignificância que tem sido aceito pela doutrina e por algumas decisões judiciais como excludente de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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