Nos termos da Lei nº 4.320/1964, as dotações
destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens
de capital já em utilização bem como a
aquisição de títulos representativos do capital
de empresas ou entidades de qualquer espécie,
já constituídas, quando a operação não importe
aumento do capital, são classificadas como:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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