O técnico de enfermagem exerce atividades de nível médio, c...
Item correto, letra B
Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
a) participar da programação da assistência de enfermagem;
b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;
c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde.
LEI No 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. |
Essa é uma atribuição do enfermeiro.
Que estranho. A letra D é competência do Auxiliar de Enfermagem.