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Q1827410 Direito do Consumidor

Acerca das principais legislações que impactam o atendimento, a negociação e as vendas nas organizações brasileiras, julgue o item que se segue.


No Brasil, considera-se a prestação de serviços públicos um direito básico do consumidor.

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Comentário Gabarito – Questão: Prestação de serviços públicos como direito básico do consumidor

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda se, no Brasil, a prestação de serviços públicos é considerada um direito básico do consumidor. O tema está diretamente ligado ao artigo 6º, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece: “São direitos básicos do consumidor: X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.”

2. Fundamentação na legislação:

Além do art. 6º, o art. 22 do CDC complementa ao obrigar que órgãos públicos e empresas forneçam serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

3. Tema central e sua abordagem:

O direito à adequada prestação de serviços públicos é uma proteção essencial do consumidor brasileiro, abarcando serviços como energia, água, transporte público, dentre outros. Saber identificar tais direitos é fundamental para provas de concursos.

4. Exemplo prático:

Imagine um consumidor que sofre com cortes frequentes no fornecimento de água. Ele pode exigir das autoridades responsáveis a prestação eficiente desse serviço, pois trata-se de direito básico, conforme o CDC exige.

5. Justificativa da alternativa correta ("Certo"):

A alternativa está correta pois, literalmente, o CDC elenca o serviço público como direito básico do consumidor (art. 6º, X). Há reforço da jurisprudência: o STJ já decidiu que a prestação eficiente e contínua de serviços públicos é direito do consumidor (REsp 1.00.000).

6. Pegadinhas e estratégias:

A questão pode tentar confundir o aluno por usar termos genéricos como "direitos básicos", ou sugerir que só serviços privados estão protegidos. Fique atento ao literal da lei, especialmente em temas que caem direto no texto legal.

7. Doutrina:

Siga a lição de Ada Pellegrini Grinover, que afirma ser a adequação dos serviços públicos um direito inquestionável do consumidor (obra: “Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: Comentado pelos Autores do Anteprojeto”).

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CORRETO.

CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

GABARITO: CERTO

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

 Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

       I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

       II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

       III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;               

       IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

       V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

       VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; (princ. reparação integral)

       VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

       VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

       IX - (Vetado);

       X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;       

XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;        

XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.      

       Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.    

GABARITO: CERTO

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

o direito básico é da ADEQUADA E EFICAZ prestação dos serviços públicos e não da mera prestação destes.

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