Sobre o processo de desapropriação: I. Requer declaração de...
I. Requer declaração de utilidade pública ou interesse social, com prévia indenização em dinheiro, salvo exceções.
II. Na desapropriação por zona, estende-se a área expropriada além da estritamente necessária.
III. O particular tem direito à retrocessão se o bem não for utilizado conforme a finalidade expropriatória.
IV. As vias judiciais não podem rever o valor da indenização, sendo definido em esfera exclusiva do ente público.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Acredito que a questão deva ser anulada por ausência de resposta correta. Houve alterações no decreto-lei 3365 em 2023, passando a permitir que o ente expropriante dê finalidade diversa ao bem apropriado, bem como seja feita a sua alienação:
art. 5º, § 6º Comprovada a inviabilidade ou a perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório, o expropriante deverá adotar uma das seguintes medidas, nesta ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
I - destinar a área não utilizada para outra finalidade pública; ou (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
II - alienar o bem a qualquer interessado, na forma prevista em lei, assegurado o direito de preferência à pessoa física ou jurídica desapropriada. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
Assim, ao que tudo indica, não há mais possibilidade de retrocessão, tornando o item III incorreto.
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