No que diz respeito ao Código de Ética do Assistente Social ...

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Q3653661 Serviço Social
No que diz respeito ao Código de Ética do Assistente Social de 1993, a articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste código e com a luta geral dos trabalhadores e, respectivamente, o compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional, tratam-se de:
Alternativas

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Alternativa correta: A - princípios fundamentais.

Tema central da questão: A questão aborda o entendimento dos princípios fundamentais do Código de Ética do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/1993). Esses princípios são essenciais para a prática profissional, pois orientam a conduta e as decisões dos assistentes sociais, sendo a base ética da profissão.

Resumo teórico: O Código de Ética Profissional do Assistente Social apresenta em seu artigo 1º os princípios fundamentais que orientam a atuação da categoria. Entre eles, destacam-se:

  • O compromisso com a articulação de movimentos e lutas dos trabalhadores e de outras categorias profissionais que compartilhem os mesmos princípios;
  • O compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, visando à competência profissional.

Esses princípios servem como norteadores éticos para ações do assistente social, direcionando sua postura em relação à sociedade e outros trabalhadores.

Justificativa da alternativa correta (A): O enunciado menciona elementos que estão expressamente descritos nos princípios fundamentais do Código de Ética, especialmente nos incisos VI e IX do artigo 1º. Portanto, reconhecer essas afirmações como princípios é fundamental para uma atuação ética e crítica no Serviço Social.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - competências: Errado. Competência refere-se às habilidades e atribuições técnicas, não aos princípios norteadores da ética.
  • C - direitos e deveres: Errado. Direitos e deveres aparecem em outros artigos do Código, enquanto o enunciado trata dos fundamentos éticos.
  • D - princípio fundamental e um dever: Errado. Ambas as situações descritas são princípios fundamentais, não há divisão entre princípio e dever.
  • E - uma competência e um dever: Errado. Novamente, confunde os conceitos; competência e dever são categorias distintas dos princípios fundamentais.

Estratégia para interpretar: Atenção a palavras como princípios, fundamentos, deveres e competências. Sempre que o enunciado abordar elementos que orientam o “ser” da profissão e sua postura ética, pense em princípios fundamentais.

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Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.

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