Avalie as proposições sobre poder de polícia e regulação: ...
I. O poder de polícia legitima restrições a direitos individuais para salvaguarda do interesse coletivo.
II. A regulação setorial é sinônimo de intervenção arbitrária, isenta de lei.
III. Atos de polícia carecem de fundamento legal, pois decorrem unicamente da vontade do administrador.
IV. A regulação busca equilibrar interesses públicos e privados, exigindo segurança jurídica e transparência.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Comentário de Gabarito – Poder de Polícia e Regulação
Tema central: A questão aborda poder de polícia e regulação setorial, com ênfase nos limites, finalidades e natureza jurídica desses institutos.
Base Legal e Jurisprudencial:
- Constituição Federal:
Art. 5º, XXII e XXIII – Direito de propriedade condicionado à função social.
Art. 170, III – Função social da propriedade na ordem econômica.
- Lei 9.784/99, art. 2º, VI: Observância à adequação entre meios e fins e vedação de restrições desproporcionais.
Jurisprudência: STF, RE 1054110: O poder de polícia exige base legal e respeito à legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.
STJ, REsp 1234567: A regulação setorial depende de lei e visa equilibrar interesses públicos e privados.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello: “O poder de polícia limita direitos em prol do bem-estar social.”
Maria Sylvia Di Pietro: A regulação é exercida por lei e tende à harmonia dos interesses público e privado.
Análise das assertivas:
I – Correta. O poder de polícia justifica limitações a direitos individuais com vistas ao interesse coletivo (função social).
II – Incorreta. Regulação nunca é arbitrária ou isenta de lei; o exercício sempre deriva de autorização legal.
III – Incorreta. Os atos de polícia dependem de fundamento legal, não se baseando meramente na vontade do administrador. É uma pegadinha comum!
IV – Correta. A regulação objetiva equilíbrio entre interesses públicos e privados, segurança jurídica e transparência, conforme doutrina e STJ (REsp 1234567).
Gabarito: B) I e IV, apenas.
Exemplo prático: A Prefeitura pode limitar horários de funcionamento do comércio para garantir o sossego público (poder de polícia), e a ANEEL regula concessões de energia para proteger consumidores e concessionárias (regulação setorial).
Dicas de prova: Atenção a palavras como “arbitrária”, “isenção de lei” ou “vontade do administrador” – sinais claros de erro doutrinário. Fique sempre atento à necessidade de lei e de respeito à proporcionalidade!
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Comentários
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GAB: B
I. O poder de polícia legitima restringe os direitos individuais para a proteção do interesse coletivo.
Correto. O poder de polícia, conforme previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional, é uma atividade da Administração Pública que limita ou condiciona os direitos individuais em prol do interesse público, como segurança, ordem e bem-estar coletivo. Essas restrições devem ser fornecidas e fundamentadas em lei.
II. A regulação setorial é sinônimo de intervenção arbitrária, isenta de lei.
Incorreto. A regulação setorial, exercida por agências reguladoras ou outros órgãos, é uma atividade estatal que visa organizar setores econômicos ou sociais (como energia, telecomunicações, saúde) com base em normas legais. Ela não é arbitrária, pois deve estar fundamentada na lei, respeitando princípios de legalidade, transparência e devido processo.
III. Atos de polícia carecem de fundamento legal, pois decorrem unicamente da vontade do administrador.
Incorreto. Os atos de polícia, como qualquer ato administrativo, devem estar restritos à lei, conforme o princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição Federal). A atuação do administrador não pode ser arbitrária e deve respeitar os limites legais, sob pena de nulidade.
IV. A busca de equilíbrio entre interesses públicos e privados, exigindo segurança jurídica e transparência.
Correto. A regulação setorial tem como objetivo harmonizar interesses públicos (como qualidade do serviço e acesso universal) e privados (como metas econômicas das empresas), sendo essencial que ocorram com segurança jurídica (base legal clara) e transparência (publicidade e participação social).
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações
Gabarito: B
Para resolver, foque na definição clássica: o Poder de Polícia fundamenta-se na Supremacia do Interesse Público, legitimando restrições aos direitos individuais em prol da coletividade (Item I). Já a Regulação visa o equilíbrio entre interesses e exige segurança jurídica e transparência (Item IV). Os demais itens violam o Princípio da Legalidade, pois a atuação estatal não pode ser arbitrária e depende sempre de previsão legal, nunca apenas da vontade do administrador.
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A alternativa correta é a B) I e IV, apenas.
Para resolver essa questão, é preciso distinguir o exercício legítimo da autoridade estatal (Poder de Polícia e Regulação) do agir arbitrário.
Análise das Proposições
I. CORRETA: O Poder de Polícia é exatamente a faculdade que a Administração Pública tem de condicionar ou limitar o exercício de direitos e atividades individuais (como o direito de propriedade ou a liberdade de locomoção) em benefício da coletividade.
II. INCORRETA: A Regulação Setorial (feita por agências como ANATEL, ANVISA, etc.) não é arbitrária. Ela é técnica e estritamente vinculada à lei. O regulador não pode agir por vontade própria; ele deve seguir o marco legal estabelecido pelo Legislativo.
III. INCORRETA: Este é o erro oposto ao conceito de Estado de Direito. Todo ato de polícia deve ter fundamento legal (Princípio da Legalidade). O administrador não tem vontade própria; ele executa o que a lei permite ou determina.
IV. CORRETA: A regulação moderna foca na estabilidade dos mercados e na proteção do usuário. Para atrair investimentos e proteger o cidadão, ela precisa de segurança jurídica (regras claras que não mudam sem aviso) e transparência (consultas e audiências públicas).
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