Avalie as proposições sobre poder de polícia e regulação: ...

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Q3295406 Direito Administrativo
Avalie as proposições sobre poder de polícia e regulação:

I. O poder de polícia legitima restrições a direitos individuais para salvaguarda do interesse coletivo.
II. A regulação setorial é sinônimo de intervenção arbitrária, isenta de lei.
III. Atos de polícia carecem de fundamento legal, pois decorrem unicamente da vontade do administrador.
IV. A regulação busca equilibrar interesses públicos e privados, exigindo segurança jurídica e transparência.

Estão CORRETAS as afirmativas: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 78, parágrafo único, do CTN condiciona o exercício regular do poder de polícia aos limites da lei; a regulação também se submete à legalidade e à proporcionalidade. Como II e III afirmam atuação arbitrária ou sem fundamento legal, apenas I e IV são compatíveis com esses critérios, resultando no gabarito B.

Tema central: Limites da polícia e regulação
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui II, que caracteriza a regulação como arbitrária e dispensada de lei. Isso contraria a legalidade prevista no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999 e a vedação de restrições excessivas do art. 4º da Lei nº 13.848/2019. Também exclui IV, que corretamente reconhece a compatibilização de interesses com segurança jurídica e transparência.
B
Certa
A alternativa B reúne as duas proposições juridicamente corretas. I corresponde ao conceito de poder de polícia do art. 78, caput, do CTN: limitação ou disciplina de direitos, interesses ou liberdades em razão do interesse público. IV sintetiza parâmetros jurídicos da regulação: o art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999 prevê legalidade, proporcionalidade e segurança jurídica; o art. 4º da Lei nº 13.848/2019 exige adequação entre meios e fins e proíbe restrições superiores às necessárias ao interesse público. A transparência encontra suporte na divulgação oficial dos atos administrativos, prevista no art. 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784/1999, ressalvadas as hipóteses constitucionais de sigilo. Compatibilizar interesses públicos e privados, portanto, não significa conferir-lhes necessariamente o mesmo peso, mas atender ao interesse público mediante atuação proporcional e juridicamente controlada.
C
Errada
Reúne duas proposições falsas. II nega a sujeição da regulação à legalidade e à proporcionalidade. III contraria diretamente o art. 78, parágrafo único, do CTN, que condiciona o exercício regular do poder de polícia à atuação do órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e sem abuso ou desvio de poder, inclusive quando houver discricionariedade.
D
Errada
Embora IV esteja correta, III dispensa indevidamente o fundamento legal dos atos de polícia. O art. 78, parágrafo único, do CTN exige atuação nos limites da lei, não bastando a vontade do administrador. A alternativa ainda exclui I, amparada pelo caput do mesmo artigo, que admite limitações de direitos em razão do interesse público.
Pegadinha da questão
Confundir poder administrativo de restringir direitos com liberdade para agir sem lei. Nem a discricionariedade nem a finalidade de proteger o interesse coletivo autorizam atuação arbitrária ou restrições excessivas.
Dica para questões semelhantes
  • No poder de polícia, verifique separadamente a finalidade de interesse público e os requisitos do exercício regular: competência, limites legais, processo legal e ausência de abuso ou desvio de poder.
  • Na regulação, confronte obrigações, restrições e sanções com a adequação entre meios e fins: não podem superar o necessário ao atendimento do interesse público.
  • Não confunda compatibilização de interesses públicos e privados com igualdade obrigatória de peso entre eles; o critério é atender ao interesse público com proporcionalidade, segurança jurídica e transparência.

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Comentários

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GAB: B

I. O poder de polícia legitima restringe os direitos individuais para a proteção do interesse coletivo.

Correto. O poder de polícia, conforme previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional, é uma atividade da Administração Pública que limita ou condiciona os direitos individuais em prol do interesse público, como segurança, ordem e bem-estar coletivo. Essas restrições devem ser fornecidas e fundamentadas em lei.

II. A regulação setorial é sinônimo de intervenção arbitrária, isenta de lei.

Incorreto. A regulação setorial, exercida por agências reguladoras ou outros órgãos, é uma atividade estatal que visa organizar setores econômicos ou sociais (como energia, telecomunicações, saúde) com base em normas legais. Ela não é arbitrária, pois deve estar fundamentada na lei, respeitando princípios de legalidade, transparência e devido processo.

III. Atos de polícia carecem de fundamento legal, pois decorrem unicamente da vontade do administrador.

Incorreto. Os atos de polícia, como qualquer ato administrativo, devem estar restritos à lei, conforme o princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição Federal). A atuação do administrador não pode ser arbitrária e deve respeitar os limites legais, sob pena de nulidade.

IV. A busca de equilíbrio entre interesses públicos e privados, exigindo segurança jurídica e transparência.

Correto. A regulação setorial tem como objetivo harmonizar interesses públicos (como qualidade do serviço e acesso universal) e privados (como metas econômicas das empresas), sendo essencial que ocorram com segurança jurídica (base legal clara) e transparência (publicidade e participação social).

Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.

Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.

Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.

Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações

Gabarito: B

Para resolver, foque na definição clássica: o Poder de Polícia fundamenta-se na Supremacia do Interesse Público, legitimando restrições aos direitos individuais em prol da coletividade (Item I). Já a Regulação visa o equilíbrio entre interesses e exige segurança jurídica e transparência (Item IV). Os demais itens violam o Princípio da Legalidade, pois a atuação estatal não pode ser arbitrária e depende sempre de previsão legal, nunca apenas da vontade do administrador.

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A alternativa correta é a B) I e IV, apenas.

Para resolver essa questão, é preciso distinguir o exercício legítimo da autoridade estatal (Poder de Polícia e Regulação) do agir arbitrário.

Análise das Proposições

I. CORRETA: O Poder de Polícia é exatamente a faculdade que a Administração Pública tem de condicionar ou limitar o exercício de direitos e atividades individuais (como o direito de propriedade ou a liberdade de locomoção) em benefício da coletividade.

II. INCORRETA: A Regulação Setorial (feita por agências como ANATEL, ANVISA, etc.) não é arbitrária. Ela é técnica e estritamente vinculada à lei. O regulador não pode agir por vontade própria; ele deve seguir o marco legal estabelecido pelo Legislativo.

III. INCORRETA: Este é o erro oposto ao conceito de Estado de Direito. Todo ato de polícia deve ter fundamento legal (Princípio da Legalidade). O administrador não tem vontade própria; ele executa o que a lei permite ou determina.

IV. CORRETA: A regulação moderna foca na estabilidade dos mercados e na proteção do usuário. Para atrair investimentos e proteger o cidadão, ela precisa de segurança jurídica (regras claras que não mudam sem aviso) e transparência (consultas e audiências públicas).

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