Avalie as proposições sobre poder de polícia e regulação: ...
I. O poder de polícia legitima restrições a direitos individuais para salvaguarda do interesse coletivo.
II. A regulação setorial é sinônimo de intervenção arbitrária, isenta de lei.
III. Atos de polícia carecem de fundamento legal, pois decorrem unicamente da vontade do administrador.
IV. A regulação busca equilibrar interesses públicos e privados, exigindo segurança jurídica e transparência.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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GAB: B
I. O poder de polícia legitima restringe os direitos individuais para a proteção do interesse coletivo.
Correto. O poder de polícia, conforme previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional, é uma atividade da Administração Pública que limita ou condiciona os direitos individuais em prol do interesse público, como segurança, ordem e bem-estar coletivo. Essas restrições devem ser fornecidas e fundamentadas em lei.
II. A regulação setorial é sinônimo de intervenção arbitrária, isenta de lei.
Incorreto. A regulação setorial, exercida por agências reguladoras ou outros órgãos, é uma atividade estatal que visa organizar setores econômicos ou sociais (como energia, telecomunicações, saúde) com base em normas legais. Ela não é arbitrária, pois deve estar fundamentada na lei, respeitando princípios de legalidade, transparência e devido processo.
III. Atos de polícia carecem de fundamento legal, pois decorrem unicamente da vontade do administrador.
Incorreto. Os atos de polícia, como qualquer ato administrativo, devem estar restritos à lei, conforme o princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição Federal). A atuação do administrador não pode ser arbitrária e deve respeitar os limites legais, sob pena de nulidade.
IV. A busca de equilíbrio entre interesses públicos e privados, exigindo segurança jurídica e transparência.
Correto. A regulação setorial tem como objetivo harmonizar interesses públicos (como qualidade do serviço e acesso universal) e privados (como metas econômicas das empresas), sendo essencial que ocorram com segurança jurídica (base legal clara) e transparência (publicidade e participação social).
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