A relação entre o cirurgião-dentista e o Técnico em Prótese...

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Q3913229 Odontologia

A relação entre o cirurgião-dentista e o Técnico em Prótese Dentária (TPD) é regulamentada por normas éticas que visam garantir a rastreabilidade e a qualidade dos dispositivos entregues ao paciente. Certas condutas administrativas e técnicas entre o consultório e o laboratório são tipificadas como infrações para assegurar que a responsabilidade clínica não seja delegada a profissionais de suporte. Analise as afirmativas a seguir:



I. É vedado ao cirurgião-dentista permitir que o Técnico em Prótese Dentária (TPD) realize a tomada de cor ou qualquer tipo de ajuste clínico diretamente na boca do paciente, mesmo sob sua supervisão direta.


II. Constitui infração ética o envio de modelos de gesso ao laboratório sem a respectiva guia de serviço assinada e com as especificações técnicas detalhadas do trabalho a ser executado pelo profissional auxiliar técnico.


III. O cirurgião-dentista responde eticamente por eventuais danos causados ao paciente pelo laboratório de prótese, caso tenha sido ele o responsável pela escolha do estabelecimento e pela prescrição do serviço executado.



Está correto o que se afirma em:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O caso se resolve pela normativa ética do CFO: o TPD não pode realizar ato clínico direto no paciente, o material deve ser enviado ao laboratório com ficha específica assinada, e a responsabilidade ética do cirurgião-dentista pela prescrição e pela escolha do serviço não é transferida ao laboratório; por isso, as assertivas I, II e III estão corretas e o gabarito é A.

Tema central: Relação CD-TPD
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne três afirmações compatíveis com a normativa ética aplicável. A assertiva I é sustentada pela indelegabilidade do ato clínico privativo do cirurgião-dentista: tomada de cor e ajuste intraoral, quando feitos diretamente na boca do paciente, integram a fase clínica do tratamento protético, e a supervisão direta não transforma esse ato em delegável ao TPD. A assertiva II está amparada expressamente pelo Código de Ética Odontológica do CFO, art. 9º, XVIII, que impõe o envio do material ao laboratório devidamente acompanhado de ficha específica assinada, com função de prescrição e rastreabilidade. A assertiva III se sustenta porque a existência de responsável técnico no laboratório e a responsabilidade da entidade por suas próprias infrações não afastam a responsabilidade ética do cirurgião-dentista por sua prescrição, pela indicação clínica e pela escolha do estabelecimento com o qual se vincula, inclusive diante da vedação de vínculo com entidade irregular ou inidônea.
B
Errada
Está errada por excluir a assertiva III. A base deixa claro que a responsabilidade própria do laboratório e de seu responsável técnico não exclui a responsabilidade ética do cirurgião-dentista por sua esfera de atuação: prescrição do serviço, escolha do laboratório e vínculo com estabelecimento regular. Portanto, não há transferência integral da responsabilidade clínica ao laboratório.
C
Errada
Está errada por excluir a assertiva I. O Código de Ética Odontológica do CFO veda delegar a técnicos ou auxiliares atos exclusivos do cirurgião-dentista, e a base qualifica tomada de cor e ajuste diretamente na boca do paciente como atos da fase clínica protética. A supervisão do dentista não legaliza atendimento direto do TPD ao paciente.
D
Errada
Está errada porque restringe a correção apenas à assertiva I e desconsidera duas exigências éticas expressas na base. A assertiva II é correta porque o envio ao laboratório sem ficha específica assinada viola o art. 9º, XVIII, comprometendo prescrição e rastreabilidade. A assertiva III também é correta porque a responsabilidade ética do dentista pela prescrição e pela escolha do serviço permanece, mesmo havendo responsável técnico no laboratório.
Pegadinha da questão
A banca explora duas confusões reais: achar que a supervisão direta do cirurgião-dentista autoriza o TPD a atuar intraoralmente e supor que a existência de responsável técnico no laboratório exclui a responsabilidade ética do dentista que prescreveu e escolheu o serviço.
Dica para questões semelhantes
  • Se o TPD aparece em contato direto com a boca do paciente, trate isso como ato clínico do cirurgião-dentista, não como atividade meramente laboratorial.
  • Quando a questão mencionar envio de trabalho ao laboratório, procure a exigência de ficha específica assinada como elemento de prescrição e rastreabilidade.
  • Responsabilidade do laboratório e responsabilidade do cirurgião-dentista podem coexistir; a do laboratório não apaga a do profissional que indicou e prescreveu o serviço.

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