De acordo com as normas vigentes que regem a comunicação e ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O critério normativo decisivo é o art. 33 da Resolução CFO-118/2012: na comunicação e divulgação odontológica deve constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica e, tratando-se de pessoa jurídica, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico. Como o enunciado trata de nome fantasia e logomarca em fachada ou impressos, a consequência é que esses elementos não podem substituir nem ocultar a identificação cadastral obrigatória, o que torna a alternativa B a única compatível com o Código.
- Em questões sobre fachada, anúncio, impresso ou rede social, procure primeiro a regra de identificação obrigatória com nome e número de inscrição.
- Nome fantasia, logomarca e logotipo são acessórios de comunicação; não afastam a responsabilidade técnica nem a exigência cadastral.
- Desconfie de alternativas que criam exceções específicas não previstas expressamente no Código.
- Afirmações de liberdade total para anunciar técnicas, equipamentos ou superioridade tecnológica tendem a contrariar as vedações éticas do art. 34.
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