O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares d...

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Q3913227 Odontologia

O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares da relação entre o cirurgião-dentista e seu paciente, estendendo-se a todos os fatos conhecidos no exercício da profissão. No entanto, existem situações limítrofes onde a quebra deste silêncio é debatida frente a obrigações legais ou imperativos de justiça para a proteção da coletividade e da integridade física de terceiros. Registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:



(__) O cirurgião-dentista está autorizado a quebrar o sigilo profissional para depor como testemunha em processos judiciais, caso seja intimado pelo magistrado, independentemente da autorização por escrito do paciente atendido.


(__) Constitui dever do profissional colaborar com a fiscalização do conselho regional, fornecendo informações sobre o tratamento de pacientes específicos, mesmo se solicitadas informalmente por um funcionário administrativo da autarquia.


(__) A revelação de fato sigiloso é permitida quando houver justo motivo ou dever legal, como em casos de suspeita de crimes de maus-tratos a crianças ou idosos identificados durante o exame clínico odontológico de rotina.


(__) O dever de sigilo profissional permanece inalterado mesmo após a morte do paciente, sendo vedada a revelação de informações clínicas a terceiros, salvo por determinação judicial expressa ou justa causa comprovada em processo ético.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O sigilo profissional odontológico é a regra e só pode ser afastado por autorização expressa do paciente, dever legal ou justa causa, conforme o Código de Ética Odontológica; por isso, são falsas as assertivas que admitem quebra automática por intimação para testemunhar ou por pedido informal do conselho, e são verdadeiras as que tratam de suspeita de maus-tratos e da manutenção do sigilo após a morte, resultando em F, F, V, V.

Tema central: Sigilo profissional odontológico
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeiras as duas primeiras assertivas, mas ambas violam a regra de confidencialidade. Intimação para depor como testemunha não equivale a autorização irrestrita para revelar fato sigiloso, e pedido informal de funcionário administrativo do conselho não afasta o sigilo nem legitima entrega de dados clínicos individualizados. Também erra ao marcar como falsas a hipótese de comunicação por maus-tratos e a persistência do sigilo após a morte, que são compatíveis com a base ética e legal apresentada.
B
Errada
Incorreta porque acerta a primeira e a terceira posições, mas erra a segunda e a quarta. A fiscalização do conselho não autoriza fornecimento informal de informações sigilosas sobre paciente específico a servidor administrativo, sem forma regular e sem necessidade legal delimitada. Além disso, o óbito não extingue automaticamente o dever de sigilo; a confidencialidade continua sendo a regra, com exceções juridicamente justificadas.
C
Certa
A alternativa C está correta porque aplica adequadamente as exceções ético-legais ao sigilo. A intimação judicial para depor como testemunha, por si só, não autoriza revelar segredo profissional sem autorização do paciente ou outra base legal específica. Da mesma forma, colaboração com a fiscalização não significa entrega informal de informações sigilosas de pacientes a funcionário administrativo. Em sentido oposto, suspeita de maus-tratos contra criança ou idoso configura hipótese de dever legal ou justo motivo para comunicação. Além disso, o dever de confidencialidade não se extingue com o óbito; a revelação permanece excepcional e dependente de fundamento jurídico idôneo.
D
Errada
Incorreta porque admite como verdadeira a quebra automática do sigilo apenas pela intimação judicial para testemunhar, o que contraria o critério central da questão: segredo profissional não cede automaticamente sem autorização do paciente, dever legal ou justa causa. Também erra ao negar a manutenção do sigilo após a morte, quando a base afirma que a confidencialidade persiste e só pode ser afastada em hipóteses excepcionais juridicamente fundamentadas.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre dever de colaborar com autoridade ou órgão fiscalizador e autorização para revelar informação sigilosa. Também testa se o candidato sabe que o sigilo não é absoluto diante de maus-tratos a vulneráveis, mas continua valendo mesmo após a morte do paciente.
Dica para questões semelhantes
  • Parta da regra: informação obtida no exercício profissional é sigilosa; só afaste isso se houver autorização expressa, dever legal ou justa causa.
  • Não trate intimação judicial ou pedido administrativo como licença automática para revelar dado clínico protegido.
  • Em suspeita de maus-tratos contra vulneráveis, pense em dever legal ou justo motivo para comunicação.
  • Lembre que a morte do paciente não libera automaticamente prontuário nem informações clínicas.

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