João é agente legislativo na Câmara Municipal de determinado...

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Q3408348 Regimento Interno
João é agente legislativo na Câmara Municipal de determinado município e recebeu a incumbência de organizar a tramitação de um projeto de lei apresentado por um vereador. Durante esse processo, ele deverá observar todas as etapas regimentais, garantindo que o projeto passe pelas comissões pertinentes, seja devidamente registrado e publicado e cumpra os prazos legais para votação. Durante a tramitação, João percebe que há um erro no texto do projeto de lei que pode comprometer a sua legalidade. Considerando as atribuições de João como agente legislativo, ele deverá: 
Alternativas

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Interpretação e Tema Jurídico:

A questão aborda as atribuições do agente legislativo quanto ao trâmite de projetos de lei, especialmente diante da identificação de erro no texto proposto por vereador. O tema central é a competência para corrigir projetos de lei e os deveres funcionais no processo legislativo municipal.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 30, I: atribui competência aos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.
Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, art. 81: “As proposições serão apresentadas à Mesa, que as despachará às comissões competentes, para parecer (...)”.

Explicação e Exemplo Prático:

O agente legislativo é responsável pelo controle formal do trâmite, não pela alteração de conteúdo. Por exemplo, ao detectar um erro formal (como redação ambígua), deve comunicar ao autor, para que este requeira a retificação conforme o processo legal.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra C:

A alternativa C está correta, pois o agente legislativo deve informar e orientar o vereador quanto à necessidade de regularização do texto, respeitando a iniciativa e competência conferidas ao parlamentar. Não pode agir de ofício, sob pena de violar o princípio da separação das funções legislativas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta: Arquivar sem consulta ao autor viola o devido processo e a prerrogativa do parlamentar.
B) Incorreta: Corrigir o erro por conta própria usurpa competência exclusiva do vereador. Confirmado pelo STF (ADI 2.867).
D) Incorreta: Submeter o erro ao plenário pode comprometer a legalidade. O correto é sanar o vício antes da deliberação.

Pegadinhas comuns:

A banca pode tentar induzir à ideia de que o servidor tem poderes para atuar diretamente no conteúdo legislativo. Atenção: apenas o autor ou a Mesa podem corrigir formalmente projetos.

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