Certo município mineiro aprovou uma lei municipal determinan...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata da laicidade do Estado brasileiro e as vedações constitucionais sobre a relação entre o poder público e religiões.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 19, I:
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público...”
Jurisprudência do STF: A Suprema Corte já declarou inconstitucional leis municipais que subvencionavam eventos religiosos (ADI 2076), reafirmando a necessidade de neutralidade estatal.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca que o Estado é laico, não podendo privilegiar credos.
Exemplo prático: Se um município financia unicamente festas de uma religião específica, viola a Constituição e pode responder por improbidade.
Alternativa Correta – C: Explica corretamente que o Estado não pode subvencionar igrejas, nem manter relação de dependência. A única exceção constitucional é a colaboração de interesse público oficialmente prevista – por exemplo, uso de templos como postos de vacinação.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Errada. A justificativa cultural e apoio popular não permitem relações de dependência ou subvenção. A vedação é objetiva (art. 19, I).
B) Errada. Não importa o número de beneficiários; a promoção de eventos exclusivos de religiosidade com recursos públicos é proibida.
D) Errada. A vedação constitucional atinge todos os entes federativos: União, Estados, Municípios e DF.
Pegadinha: Desconfie de justificativas culturais, apoio majoritário ou tradição local para burlar o princípio da laicidade. Atenção à redação da exceção legal: só é válida se vinculada ao interesse público, com regulamentação.
Dica Extra: O examinador gosta de testar se você reconhece a exceção (“colaboração de interesse público”). Lembre-se: não abrange subvenção ou promoção de eventos confessionais.
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Comentários
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Gab: C
#OBA
#TROPA OBA
#PMMINAS
Gabarito C
Fundamentação: CF/88
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
A ressalva é a colaboração de interesse público.
ACRESCENTANDO AOS AMIGOS: GAB.C
A lei municipal viola a laicidade do Estado ao destinar recursos públicos para beneficiar uma única crença religiosa.
O poder público não pode subvencionar ou promover eventos de uma religião específica, nem pode manter relação de dependência com instituições religiosas.
A única exceção constitucional é a colaboração de interesse público, que precisa ser devidamente regulamentada e justificada.
OTIMOS ESTUDOS!
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
Ou seja, tem que haver LEI + INTERESSE PÚBLICO
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