Denomina-se, para fins de aplicação da presente
regulamentação (NR-11) a expressão "Transporte
manual de sacos" toda atividade realizada de maneira
contínua ou descontínua, essencial ao transporte
manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado,
integralmente, por um só trabalhador,
compreendendo também o levantamento e sua
deposição. Assim, fica estabelecida, para o transporte
manual de um saco, a distância máxima de: