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Q4103641 Não definido
Para responder à questão, leia o texto abaixo.

Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

    A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - uma estrutura sistematizada para a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, análise de acidentes e preparação para emergências, articulado com as demais ações de saúde - passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
    Uma das inovações mais significativas da revisão, que entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho - ligados à forma como o trabalho é organizado - que passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria. Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
    O conceito de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a partir da década de 1970, impulsionado por avanços científicos, industriais e regulatórios. A partir de então, ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas exige uma abordagem estruturada e contínua.
    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou, em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
    O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabal hadores. 
    A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações tambem reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais nas organizações.

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
A Portaria MTE no 1.419/2024 introduziu modificações substanciais no panorama da Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Considerando o impacto dessas alterações regulatorias e a estrutura argumentativa do texto, analise as seguintes assertivas:
I. A inclusão dos riscos psicossociais no GRO atende a uma demanda emergencial decorrente do colapso do sistema de saúde física dos trabalhadores no ano de 2024.
II. Depreende-se do texto que os fatores de risco psicossociais não anulam nem substituem as matrizes de riscos tradicionais (físicos, químicos e biologicos), mas passam a coexistir com elas no PGR.
III. Práticas deleterias no ambiente de trabalho, como jornadas exaustivas e assédio de qualquer natureza, saíram da esfera puramente abstrata para se tornarem alvos explícitos de fiscalização estatal.
Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas