Com base nas disposições da Lei nº 4.320/1964, analise as as...
( ) O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
( ) A despesa pública pode ser realizada sem prévio empenho, desde que haja disponibilidade financeira.
( ) Créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
( ) Os créditos especiais destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, arts. 34, 60, 40 e 41, incisos I e II: "Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil." "Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho." "Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento." "Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;"
- Se a assertiva mencionar realização de despesa, confira primeiro se há exigência de prévio empenho; a lei traz vedação expressa.
- Na classificação dos créditos adicionais, memorize o critério legal: suplementar reforça dotação existente; especial atende despesa sem dotação específica.
- Quando a questão usar a expressão "não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento", isso remete ao conceito legal de créditos adicionais do art. 40.
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V - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. (art. 2º e 34 da Lei nº 4.320, de 1964)
F - A despesa pública pode ser realizada sem prévio empenho, desde que haja disponibilidade financeira (art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho).
V - Créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento (art. 40).
F - Os créditos especiais destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente. (art. 41, II: especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica)
Créditos especiais: são autorizações legislativas para despesas que não possuem dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual (LOA). Eles servem para cobrir novas necessidades ou falhas de planejamento, sendo aprovados por lei específica e abertos por decreto do Poder Executivo - financiam projetos ou serviços que NÃO estavam planejados na LOA.
Créditos suplementares: são autorizações de despesa destinadas a reforçar dotações orçamentárias insuficientes previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Eles ajustam o orçamento ao longo do ano sem criar novos programas, exigem aprovação prévia e têm vigência restrita ao exercício financeiro vigente.
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