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Q4039980 Direito Financeiro
Com base nas disposições da Lei nº 4.320/1964, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
( ) A despesa pública pode ser realizada sem prévio empenho, desde que haja disponibilidade financeira.
( ) Créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
( ) Os créditos especiais destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, arts. 34, 60, 40 e 41, incisos I e II: "Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil." "Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho." "Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento." "Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;"

Tema central: Despesa pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao resultado do confronto das assertivas com a Lei nº 4.320/1964: a 1ª é verdadeira pelo art. 34; a 2ª é falsa porque o art. 60 veda despesa sem prévio empenho, ainda que exista disponibilidade financeira; a 3ª é verdadeira porque reproduz o conceito do art. 40; e a 4ª é falsa porque o reforço de dotação já existente é crédito suplementar, nos termos do art. 41, I, enquanto o crédito especial, do art. 41, II, destina-se a despesas sem dotação orçamentária específica.
B
Errada
Está errada porque trata a 2ª assertiva como verdadeira. Isso contraria diretamente o art. 60 da Lei nº 4.320/1964: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho." A disponibilidade financeira não afasta essa vedação legal.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos. Primeiro, a 1ª assertiva foi marcada como falsa, mas o art. 34 dispõe expressamente que o exercício financeiro coincide com o ano civil. Segundo, a 4ª assertiva foi tomada como verdadeira, embora o art. 41 distinga crédito suplementar de crédito especial: reforço de dotação é suplementar, não especial.
D
Errada
Está errada porque considera falsa a 3ª assertiva, apesar de ela reproduzir exatamente o art. 40 da Lei nº 4.320/1964 sobre o conceito de créditos adicionais. Além disso, considera verdadeira a 4ª assertiva, mas o art. 41, I e II, mostra que o reforço de dotação existente é crédito suplementar, enquanto o especial é para despesa sem dotação específica.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões literais da Lei nº 4.320/1964: achar que disponibilidade financeira substitui o prévio empenho e trocar crédito especial por crédito suplementar.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva mencionar realização de despesa, confira primeiro se há exigência de prévio empenho; a lei traz vedação expressa.
  • Na classificação dos créditos adicionais, memorize o critério legal: suplementar reforça dotação existente; especial atende despesa sem dotação específica.
  • Quando a questão usar a expressão "não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento", isso remete ao conceito legal de créditos adicionais do art. 40.

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Comentários

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V -  O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. (art. 2º e 34 da Lei nº 4.320, de 1964)

F - A despesa pública pode ser realizada sem prévio empenho, desde que haja disponibilidade financeira (art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho).

V - Créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento (art. 40).

F - Os créditos especiais destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente. (art. 41, II: especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica)

Créditos especiais: são autorizações legislativas para despesas que não possuem dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual (LOA). Eles servem para cobrir novas necessidades ou falhas de planejamento, sendo aprovados por lei específica e abertos por decreto do Poder Executivo - financiam projetos ou serviços que NÃO estavam planejados na LOA.

Créditos suplementares: são autorizações de despesa destinadas a reforçar dotações orçamentárias insuficientes previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Eles ajustam o orçamento ao longo do ano sem criar novos programas, exigem aprovação prévia e têm vigência restrita ao exercício financeiro vigente.

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