O Tribunal de Contas do Estado Alfa realizou auditoria no âm...

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Q2089532 Auditoria Governamental
O Tribunal de Contas do Estado Alfa realizou auditoria no âmbito de determinada Secretaria do Município Beta. Ao fim dos trabalhos, a partir de observações formuladas pelos servidores que participaram da atividade, foram encontrados alguns achados de auditoria. Preocupado com a situação, o secretário municipal consultou sua assessoria a respeito da possibilidade, ou não, de se oferecer algum contraponto argumentativo em relação ao relatório que seria elaborado.
A assessoria respondeu, corretamente, à luz da NBASP 12, que o relatório:
Alternativas

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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a NBASP 12. 

A NBASP 12 é a tradução do Instituto Rui Barbosa da INTOSAI P-12, norma internacional de auditoria sobre o valor e benefícios das Instituições Superiores de Controle.

Acerca do relatório, a NBASP 12 afirma:

29. Os Tribunais de Contas devem permitir ao auditado examinar o relatório preliminar de auditoria antes que ele seja tornado público, oportunizando ao gestor tomar conhecimento dos achados, conclusões e propostas em seu contexto completo e por escrito, exceto nos casos nos quais,de forma fundamentada, o exame prejudique o objetivo da fiscalização.


Dito isso, vamos às alternativas
a) Incorreto. Na verdade, o relatório de auditoria preliminar deve, sim, ser exposto à contrapontos argumentativos. É por isso que o relatório preliminar é enviado ao gestor, para que ele possa tomar conhecimento e, se for o caso, expor seus argumentos ou esclarecer alguns pontos.
b) Correto. Nada mais a acrescentar aqui.
c) Incorreto. Ao contrário, a norma expressamente submete o relatório ao auditado.
d) Incorreto. A oportunidade do gestor examinar o relatório ocorre quando o relatório ainda é PRELIMINAR (e não definitivo, como afirmou a alternativa).
e) Incorreto. Relatório preliminar é uma coisa e definitivo é outra. O preliminar é enviado apenas ao auditado (exceto se o objetivo da fiscalização puder ser prejudicado). Já o definitivo é publicado (exceto se houver sigilo aplicável).

Gabarito: B

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Gabarito: letra B.

NBASP 12

Os Tribunais de Contas devem permitir ao auditado examinar o relatório preliminar de auditoria antes que ele seja tornado público, oportunizando ao gestor tomar conhecimento dos achados, conclusões e propostas em seu contexto completo e por escrito, exceto nos casos nos quais, de forma fundamentada, o exame prejudique o objetivo da fiscalização.

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