Segundo a portaria nº 3.128/2008 do Ministério da Saúde, con...
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Tema central: A questão aborda o conceito de cegueira legal, que é a definição jurídica e médica utilizada para fins de concessão de benefícios e direitos às pessoas com deficiência visual no Brasil. O critério baseia-se na acuidade visual corrigida no melhor olho, conforme determinações do Ministério da Saúde.
Justificativa da alternativa correta (C): De acordo com a Portaria nº 3.128/2008 do Ministério da Saúde (Art. 1º, §2º): “considera-se cegueira quando esses valores encontram-se abaixo de 0,05 ou o campo visual menor do que 10º (categorias 3, 4 e 5 do CID 10)”. Portanto, é considerado portador de cegueira legal o indivíduo cuja acuidade visual corrigida, no melhor olho, é menor que 0,05. Esta definição está em total consonância com normas internacionais e nacionais, sendo referência também para critérios de elegibilidade para benefícios assistenciais.
Análise das alternativas incorretas:
- A) "Menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,1".
Define o intervalo típico de baixa visão (não cegueira), conforme a mesma Portaria: acuidade entre <0,3 e ≥0,05 é considerada baixa visão. - B) "Menor do que 0,1".
Apesar de sugerir grave comprometimento visual, a linha utilizada para cegueira legal é <0,05. Portanto, essa opção inclui indivíduos não considerados cegos legalmente. - D) "Menor do que 0,6 e maior ou igual a 0,1".
Intervalo muito amplo e não relacionado nem à baixa visão nem à cegueira. Não está contemplado em nenhuma definição oficial. - E) "Menor do que 0,3 ou campo visual menor do que 20º no melhor olho com a melhor correção óptica".
Critério de baixa visão, e não de cegueira legal.
Pontos de atenção na prova: Atenção para pegadinhas que tentam confundir “baixa visão” com “cegueira legal”! Fique atento ao limite estritamente menor que 0,05 para cegueira segundo as normativas atuais.
Resumo: Sempre consulte as portarias e diretrizes oficiais para responder esse tipo de questão. Lembre-se: no Brasil, cegueira legal = acuidade visual corrigida no melhor olho menor que 0,05 (ou campo visual < 10º), conforme Portaria nº 3.128/2008-MS. Saber diferenciar cegueira legal e baixa visão é fundamental para atuar em saúde pública e perícias.
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