Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedest...
Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização, é caracterizado pelo CTB como infração:
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação do Tema:
A questão trata da classificação da infração de trânsito ao se parar o veículo em locais indevidos. O foco está no enquadramento legal de situações comuns ao dia a dia do Operador de Equipamento, especialmente relativas a parada irregular.
2. Legislação Aplicável:
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 182, VI:
"Parar o veículo: VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização: Infração - leve; Penalidade - multa."
3. Explicação do Tema Central:
Parar em locais proibidos é de grande relevância para a segurança viária, pois prejudica pedestres e a circulação fluida dos veículos. O CTB diferencia claramente "parar" (breve interrupção) de "estacionar" (imobilização por tempo prolongado), sendo essencial saber tais distinções na prova.
4. Exemplo Prático:
Imagine um motorista parando seu caminhão por alguns minutos sobre uma faixa de pedestres para fazer uma entrega rápida. Embora rápida, essa conduta é infração leve conforme o artigo citado acima.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Letra A – Leve. É a única opção correta, pois corresponde literalmente ao texto do Art. 182, VI do CTB. Sempre que a questão mencionar o verbo "parar" (e não "estacionar"), a infração é LEVE nesse contexto específico.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Média e C) Grave – Essas gradações são atribuídas a outros tipos de infrações, não ao caso de parada em locais como passeio, faixa de pedestres, etc.
D) Gravíssima – Pegadinha comum. Muitos candidatos confundem a gravidade de estacionar em lugares perigosos (que pode ser gravíssima) com o simples ato de parar, que aqui é leve.
7. Estratégia de Prova:
Atente para termos-chave: o verbo "parar" define a penalidade leve, enquanto "estacionar" geralmente agrava a infração. Evite confundir ações e suas respectivas punições!
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Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - LEVE;
Penalidade - MULTA;
Gab A
Obs: O CTB prevê penalidades diferentes para parada e estacionamento.
Não vá com sede ao pote, Parar NÃO É estacionar.
art.181 VIII Estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção
VI -PARA no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
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