A Administração Pública brasileira é composta por um conjun...

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Q3952964 Administração Pública
A Administração Pública brasileira é composta por um conjunto de órgãos e entidades responsáveis pela execução das atividades administrativas do Estado. Considerando os princípios básicos da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A distinção entre órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, especialmente quanto à personalidade jurídica.

Tema central: Administração direta e indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte os conceitos. Atribui personalidade jurídica própria à administração direta, mas os órgãos da administração direta não têm personalidade jurídica própria; além disso, trata a administração indireta como composta por órgãos, quando ela é formada por entidades.
B
Certa
A alternativa B está correta porque adota a distinção conceitual clássica cobrada na questão: a administração direta é formada por órgãos que integram a estrutura administrativa da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, enquanto a administração indireta é composta por entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica própria. Esse é exatamente o critério técnico usado para separar os dois blocos.
C
Errada
Está errada porque afirma que administração direta e indireta possuem personalidade jurídica e patrimônio próprio. O erro está na parte da administração direta: ela é integrada por órgãos, e órgão não tem personalidade jurídica própria.
D
Errada
Está errada porque mistura categorias ao incluir empresas públicas na administração direta. Empresa pública é entidade da administração indireta, não órgão da administração direta.
E
Errada
Está errada porque desloca fundações e sociedades de economia mista para a administração direta. Pela classificação indicada na base, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a administração indireta.
Pegadinha da questão
A confusão entre órgão e entidade, com inversão da personalidade jurídica e deslocamento de entidades da administração indireta para a direta.
Dica para questões semelhantes
  • Administração direta: órgãos.
  • Administração indireta: entidades com personalidade jurídica própria.

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Administração direta: é formada pelos órgãos que integram a estrutura do Estado (União, Estados, DF e Municípios), como ministérios e secretarias. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria — fazem parte da pessoa política.

Administração indireta: é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, como:

  • autarquias
  • fundações públicas
  • empresas públicas
  • sociedades de economia mista

Gabarito B

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