O impacto ambiental caracteriza-se como qualquer alteração ...
O impacto ambiental caracteriza-se como qualquer alteração das características do sistema ambiental, seja esta física, química, biológica, social ou econômica, causada pelas ações do empreendimento, as quais possam afetar direta ou indiretamente o comportamento dos parâmetros que compõem os meios físico, biótico e/ou socioeconômico do sistema ambiental na sua área de influência. Os itens abaixo são referentes a medidas mitigadoras do impacto ambiental:
I. os veículos e equipamentos utilizados nas atividades do empreendimento devem receber manutenção preventiva para evitar emissões abusivas de gases e ruídos na área trabalhada
II. em hipótese alguma se deve proceder a queima do material vegetal gerado pelo empreendimento,por constituir extremo perigo a vegetação circundante
III. no caso de ser necessária a supressão vegetal, ela deverá ser planejada e executada de forma conduzir, quando existir, a fauna para áreas vizinhas não habitadas