Considerando-se a disciplina da Responsabilidade Civil, anal...
Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.
Considerando-se a disciplina da Responsabilidade Civil, analisar os itens abaixo:
I - O empregador responde pelos atos dos empregados nas situações em que estes (os empregados) estiverem no exercício do trabalho que lhes competir.
II - Os pais são sempre responsáveis pela reparação dos danos causados pelos filhos incapazes.
III - A responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos é de natureza subjetiva.
Está(ão) CORRETO(S):
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Tema central: A questão aborda a responsabilidade civil objetiva dos pais e empregadores, destacando a incidência dos arts. 932 e 933 do Código Civil. O foco é a responsabilização de terceiros por atos cometidos por pessoas a eles ligadas (filhos ou empregados), aspecto comum em provas de Procuradorias.
Legislação aplicável:
Art. 932, I e III, CC: “São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores (...) III - o empregador ou comitente, por seus empregados (...), no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 933, CC: "Responsabilidade objetiva das pessoas indicadas nos incisos I a V do art. 932, ainda que não haja culpa de sua parte."
Exemplo prático:
Imagine um empregado de transportadora que, durante uma entrega, causa um dano a terceiro: a empresa responde objetivamente pelo ato, mesmo sem culpa direta. Se um filho menor, sob autoridade dos pais, danifica um carro estacionado, os pais também respondem pelo reparo.
Análise dos itens:
I - Correto. O empregador responde pelos atos dos empregados, se praticados no exercício ou em razão do trabalho. Jurisprudência do STJ (REsp 1.210.064/PR) e doutrina (Maria Helena Diniz) confirmam a responsabilidade objetiva.
II - Incorreto. Os pais são responsáveis pelos filhos incapazes (não por todos os filhos), desde que estejam sob sua autoridade e companhia (art. 932, I, CC). Não existe responsabilidade “sempre”, por exemplo: se o menor não estiver sob guarda.
III - Incorreto. A responsabilidade é objetiva, não necessitando prova de culpa dos pais (art. 933, CC; STJ, REsp 1.114.398/SP). Cavalieri Filho reforça que basta o nexo entre o menor e os pais.
Pegadinhas: Atenção ao uso do termo “sempre” no item II (excessivamente amplo) e à confusão sobre a objetividade da responsabilidade no item III.
Alternativa correta: Letra A – Somente o item I está correto.
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Comentários
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A responsabilidade dos pais é de natureza objetiva, ou seja, independe de culpa e baseia-se na Teoria do Risco (perigo de dano) e no Princípio da Equidade.
Não é sempre que os pais são responsáveis.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
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