Em relação aos benefícios dos Regimes Próprios de P...
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Interpretação do enunciado e tema jurídico: A questão aborda benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos. O foco está nos requisitos para auxílio-doença, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez. A alternativa pede a afirmativa incorreta, exigindo atenção do candidato a esse detalhe.
Legislação aplicável: Os principais dispositivos são:
• Constituição Federal, Art. 40, §1º, I: “aposentadoria por invalidez será proporcional ao tempo de contribuição, salvo se derivar de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave”.
• Lei 8.112/90, Art. 186, I: “Proventos integrais só no caso dessas exceções”.
Jurisprudência relevante: O STF (RE 631.240) já consolidou entendimento de que, apenas nessas hipóteses excepcionais, os proventos serão integrais.
Tema central e exemplo prático: O servidor incapacitado definitivamente (incapacidade permanente) pode ser aposentado por invalidez. Se a causa for uma doença comum, terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Por exemplo, um servidor aposentado por invalidez após AVC (doença grave listada em lei) terá proventos integrais; por fratura não relacionada ao trabalho, proporcionais.
Justificativa da alternativa INCORRETA (B): B) “o servidor que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, conforme definido em laudo médico pericial, será aposentado por invalidez, com proventos integrais.” Essa afirmativa é incorreta porque nem toda aposentadoria por invalidez garante proventos integrais. A integralidade só é válida se advier de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, como claramente dizem o art. 40, §1º, I da CF e art. 186, I da Lei 8.112/90.
Análise das demais alternativas:
A) CORRETA: O auxílio-doença exige inspeção médica e serve a incapacidade temporária.
C) CORRETA: O auxílio-reclusão depende da condição de baixa renda e segue regras do ente federativo.
D) CORRETA: Expressa exatamente o que determina a CF e a Lei 8.112, diferenciando quando os proventos serão proporcionais ou integrais.
Pegadinha comum: Palavras como “sempre” ou “todas as hipóteses de invalidez” indicam generalização errada. Fique atento às condições específicas previstas na Lei.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que apenas nas situações legalmente previstas caberá proventos integrais na aposentadoria por invalidez.
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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
A respeito da alternativa 'C' estou tentando imaginar qual servidor público no Brasil é de baixa renda... Kkkkkkkkkkkk...
a) CORRETA;
b) ERRADA - Art. 40, § 1º, I, CF;
c) CORRETA;
d) CORRETA.
Questão exige conhecimento sobre os benefícios dos RPPS dos Servidores Públicos. Essa temática possui previsão em dispositivos constitucionais que foram revogados. Logo, é necessário familiaridade com o texto atualizado da CF/88. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a INCORRETA. Posto isso, examinemos uma por uma:
Alternativa “a” correta. Não obstante o enunciado mencionar RPPS, essa afirmativa está devidamente respaldada no teor do art. 59, da Lei 8.213/91, que ora reproduzo, in verbis: “Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.
Alternativa “b” incorreta. Essa afirmativa, sob o prisma da EC nº 41, 19.12.2003, está eivada de erro. Nessa situação, a antiga redação do art. 40, §1º, I, da CF/88, assim estabelecia: “I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”.
Alternativa “c” correta. Com base constitucional no art. 201, IV, da CF/88, que assim averba: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.
Alternativa “d” correta. É o que se extraí da antiga redação da EC nº 103/19 e da EC nº 41/03 no art. 40, §1º, I, da CF/88, litteris: “§1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”.
GABARITO: B
Agente Educador II
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