Em relação aos benefícios dos Regimes Pró­prios de P...

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Q426122 Direito Previdenciário
Em relação aos benefícios dos Regimes Pró­prios de Previdência Social dos Servidores Públicos, é incorreto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 40, § 1º, I, redação dada pela EC nº 41/2003: "I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;" No caso, a alternativa B é incorreta porque afirma integralidade como regra geral dos proventos na aposentadoria por invalidez, quando a regra constitucional é a proporcionalidade, com integralidade apenas nas hipóteses excepcionais previstas no texto constitucional.

Tema central: Proventos na aposentadoria por invalidez no RPPS
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a alternativa incorreta da questão. A assertiva é compatível com a disciplina do benefício por incapacidade temporária no RPPS, pois pressupõe inspeção ou perícia médica para verificar a incapacidade e definir o período de afastamento. O critério jurídico decisivo aqui é o requisito médico-pericial para concessão e delimitação do afastamento.
B
Certa
A alternativa B é a que deve ser marcada porque é a incorreta da questão. Seu erro jurídico é afirmar, de modo genérico, que o servidor aposentado por invalidez terá proventos integrais. Pela regra constitucional clássica aplicada ao RPPS nessa cobrança, a aposentadoria por invalidez permanente gera proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A integralidade só é admitida se a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Como a alternativa suprime essas exceções e apresenta a integralidade como regra, ela contraria o texto constitucional utilizado como base da questão.
C
Errada
Não é a alternativa incorreta da questão. A assertiva se ajusta à disciplina do auxílio-reclusão no RPPS: o benefício é devido aos dependentes do servidor de baixa renda recolhido à prisão, nos termos da lei do respectivo ente. O critério jurídico decisivo é a titularidade do benefício em favor dos dependentes e a disciplina legal pelo ente federativo.
D
Errada
Não é a alternativa incorreta da questão. Ao contrário, ela reproduz exatamente a estrutura constitucional cobrada: a regra é de proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com integralidade apenas se a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. O erro seria negar essa distinção entre regra e exceção, como faz a alternativa B.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da regra pela exceção: fez parecer que aposentadoria por invalidez no RPPS implica automaticamente proventos integrais, quando a sistemática cobrada era de proporcionalidade como regra e integralidade apenas nas hipóteses expressamente excepcionais.
Dica para questões semelhantes
  • Em RPPS, confira primeiro se a alternativa trata a integralidade como regra geral; se tratar, desconfie.
  • Decore a estrutura constitucional clássica cobrada: proporcionalidade como regra, integralidade apenas em acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
  • Quando houver duas alternativas sobre aposentadoria por invalidez, identifique qual reproduz a fórmula regra/exceção do art. 40, § 1º, I.
  • Não confunda a terminologia de incapacidade permanente com autorização automática de proventos integrais.

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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


A respeito da alternativa 'C' estou tentando imaginar qual servidor público no Brasil é de baixa renda... Kkkkkkkkkkkk...

a) CORRETA;

b) ERRADA - Art. 40, § 1º, I, CF;

c) CORRETA;

d) CORRETA.

Questão exige conhecimento sobre os benefícios dos RPPS dos Servidores Públicos. Essa temática possui previsão em dispositivos constitucionais que foram revogados. Logo, é necessário familiaridade com o texto atualizado da CF/88. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a INCORRETA. Posto isso, examinemos uma por uma:

Alternativa “a” correta. Não obstante o enunciado mencionar RPPS, essa afirmativa está devidamente respaldada no teor do art. 59, da Lei 8.213/91, que ora reproduzo, in verbis: “Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.

Alternativa “b” incorreta. Essa afirmativa, sob o prisma da EC nº 41, 19.12.2003, está eivada de erro. Nessa situação, a antiga redação do art. 40, §1º, I, da CF/88, assim estabelecia: “I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”.

Alternativa “c” correta. Com base constitucional no art. 201, IV, da CF/88, que assim averba: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.

Alternativa “d” correta. É o que se extraí da antiga redação da EC nº 103/19 e da EC nº 41/03 no art. 40, §1º, I, da CF/88, litteris: “§1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”.

GABARITO: B

Agente Educador II

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