Um docente em uma instituição de ensino superior ministra todo
o semestre uma disciplina prática, na qual, durante as práticas de
ensino, ele é exposto à tensão de 220 V em Corrente Alternada
(CA). Esse docente possui regime de 40h de trabalho semanais;
no entanto, as aulas práticas ocorrem 2h por semana. O docente
entrou com processo pleiteando o adicional de periculosidade
indicando que está efetuando uma atividade perigosa, alegando
que os servidores em atividades que manipulem as instalações
elétricas com risco de energização estão sujeitos a choque
elétrico durante suas atividades.
De acordo com o que preconiza a Norma Regulamentadora n°
15 (NR-15), o profissional deve ter o adicional de periculosidade